Decreto nº 047/2025 de 17 de novembro de 2.025.
“Declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Itaguatins – TO no dia 21 de novembro de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos normativos aplicáveis,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado nacional, dedicado ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em estabelecer ponto facultativo no dia subsequente ao referido feriado, para fins de organização interna e melhor funcionamento das repartições públicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Município de Itaguatins – TO, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à área da Saúde, deverão funcionar em regime de sobreaviso (plantão), conforme escalas previamente definidas pelas respectivas secretarias.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL – manterá seu funcionamento normal, exclusivamente para garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios agendados para a data, bem como os prazos de publicidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal