Detalhes da publicação #1020 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 28/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 109
- Tipo: Lei
- Título: LEI Nº. 286, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
- Acrescenta cargo e vaga na Tabela III do art. 2º da Lei Municipal nº. 264, de 09/03/2021
PREFEITURA DE ITAGUATINS-TO
LEI Nº. 286, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Acrescenta cargo e vaga na Tabela III do art. 2º da Lei Municipal nº. 264, de 09/03/2021, e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta cargo e vaga na Tabela III - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento do Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Confiança do art. 2º da Lei Municipal nº. 264, de 09/03/2021, da seguinte forma:
ANEXO I
(Lei nº. 264, de 09/03/2021)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA
....
TABELA III
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
CARGO
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
VENC. R$
QTD
Superintendência de Ouvidoria Geral
Ensino Superior Completo
I – Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; II – Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; III – Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; IV – Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; V – Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; VI – Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente; VII – Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta; VIII – Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários; IX– Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas; X – Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos; XI – Prezar pelo sigilo das informações que administra; XII – Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação; XIII – Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal, principalmente os relacionados a transparência; XIV – Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
2.500,00
01
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
MARIA IVONEIDE MATOS BARRETO
Prefeita Municipal

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.