Detalhes da publicação #1031 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 17/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 110
- Tipo: Portaria
- Título: DECRETO Nº. 242, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
- Institui Área de Entretenimento Público para o Período Carnavalesco no Município de Itaguatins, e dá outras providências.
PREFEITURA DE ITAGUATINS-TO
DECRETO Nº. 242, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui Área de Entretenimento Público para o Período Carnavalesco no Município de Itaguatins, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Itaguatins – TO e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 20 de 02 de junho de 1994 que regulamenta o Código de Posturas do Município de Itaguatins;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 2º, III da Resolução 604/2016 do COTRAN e suas alterações, no que dispõe sobre entretenimento público;
CONSIDERANDO o Período de Carnaval de 18 à 21 de fevereiro de 2023, período em que a cidade recebe grande número de turistas.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída como Área de Entretenimento Público, toda a extensão da Avenida Beira Rio.
Art. 2º. Os eventos a serem realizados na área instituída no artigo 1º deverão ser previamente autorizados pela autoridade municipal, observadas as normas de segurança e sossego público.
Parágrafo único. Caracteriza-se como evento, atividade social, artística ou desportiva programada, visando a divulgação, a comercialização e o desenvolvimento de atividades sócio culturais, de entretenimento e assistenciais. (Ex: festivais, festas, shows, competições, entre outros).
Art. 3º. Fica expressamente proibida a venda de bebida acondicionada em recipiente de vidro, inclusive nos bares e barracas com ambiente aberto, em toda extenção da Área de Entretenimento Púclico (Avendia Beira Rio), que esteja acontecendo os festejos por ocasião das festividades de Carnaval.
Parágrafo único. O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal. E na hipótese do infrator ser vendedor ambulante, correrá multa e apreensão da mercadoria, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei
Art. 4º. Na área acima especificada será permitida a utilização de equipamentos sonoros em som automotivo.
Art. 5º. Os órgãos e entidades de fiscalização terão total liberdade para aferição dos níveis de ruído sonoro provocados por som automotivo ou equipamentos fixos.
Art. 6º. Os veículos dotados de equipamentos sonoros, deverão ser posicionados com seus alto-falantes voltados para o sentido do Rio Tocantins, para minimizar os efeitos de perturbação do sossego público.
Art. 7º. O horário de funcionamento de som automotivo na área especificada, ou seja, em toda a extensão da Av. Beira Rio, será de 16:0 0, h às 21:00h.
Art. 8º. O horário de funcionamento de som mecânico e músicas ao vivo incluindo de tendas particulares e dos estabelecimentos comerciais (bares) na área especificada, será de 22:00h às 04:00h da madrugada.
Art. 9º. No domingo até às 19:00h, em razão da Celebração da Missa, fica proibido na área compreendida aos arredores da igreja, executar qualquer tipo de equipamento que produza som, exceto sons emitidos por sirenes ou aparelhos de sinalização sonora utilizada por ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais.
Art. 10. Os infratores estão sujeitos às penalidades previstas na Legislação vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
MARIA IVONEIDE MATOS BARRETO
Prefeita Municipal

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