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Diário Oficial
Edição Nº
114

segunda, 10 de abril de 2023

EDITAL N°01/2023

EDITAL N°01/2023

Dispõe sobre o Processo de Eleição Suplementar para Escolha dos Membros para o Conselho Tutelar para o quadriênio de 10/janeiro/2024 à 10/janeiro/2028 no Município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

 

O CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS-TO, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução n°231/2022 do CONANDA e a Lei Municipal nº 185/2015 (que dispõe sobre a Criação do Conselho Tutelar municipal), TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 10/JANEIRO/2024 A 10/JANEIRO/2028, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Este edital tem como objetivo regulamentar o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar do município de Itaguatins/TO, que é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2° O Conselho Tutelar do município de Itaguatins/TO haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros titulares e seus suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

Parágrafo Único – A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com artigo 5º, inciso II, da Resolução n° 231/2022 do CONANDA.

Art. 3° O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial do município diario@itaguatins.to.gov.br ou em meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares.

Parágrafo Único – O processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar do município de Itaguatins/TO dar-se-á em três fases, sendo elas: 1) Entrega do formulário de inscrição e os documentos solicitados; 2) Prova objetiva; e, 3) Eleição.

Art. 4° Se o candidato (a) for conselheiro (a) tutelar atualmente, poderá concorrer novamente caso não tenha sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos cinco anos.

CAPÍTULO II – DA PRIMEIRA ETAPA

INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Art. 5° O período de inscrição no presente processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar do município de Itaguatins/TO, iniciará no dia 10 de abril de 2023 e terminará dia 10 de maio de 2023, seguindo o horário de atendimento do local de entrega.

Parágrafo único – Os formulários e os documentos solicitados devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal da Assistência Social - SEMAS, na Sede dos Conselhos, localizada na Rodovia Darcy Marinho s/n Centro de Itaguatins /TO. CEP: 77.920-000. Contato: (63) 992187026.

Art. 6° Os requisitos necessários para participar do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar, são:

  1. Idade superior a vinte e um (21) anos no ato da inscrição;
  2. Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente;
  3. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco (anexo 4);
  4. Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais (anexo 3);
  5. e, Entrega dos documentos abaixo citados.

Art. 7° A inscrição será efetuada quando o (a) candidato (a) entregar os formulários (anexos 2, 3 e 4) e os documentos (original e cópia) abaixo citados:

  1. CPF – Cadastro da Pessoa Física;
  2. Documento oficial de identificação pessoal com foto;
  3. Comprovante de Residência;
  4. Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
  5. Certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
  6. Certidão de Antecedentes Criminais;
  7. Ficha de Inscrição preenchida (anexo 2);
  8. VIII.Comprovação de experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, assinado por representante de órgão público ou privado ou sociedade civil organizada, de no mínimo 1 (um) ano;
  9. Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
  10. Declaração de não destituição da função de conselheiro tutelar (anexo 1).

Parágrafo único – O item X deste artigo é obrigatório para conselheiros tutelares que estão em exercício e desejam concorrer a recondução e os itens III do artigo 6° e VIII do artigo 7° são facultativos para conselheiros tutelares que estão em exercício e desejam concorrer a recondução.

Art. 8° As informações prestadas no ato da inscrição são de total responsabilidade do (a) candidato (a), é de caráter eliminatório e somente será efetuada pessoalmente.

Art. 9° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto nos artigos 4° e 5° do presente Edital do dia 04 até o dia 19 de maio, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

Art. 10 - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

§1º - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º e §2° da Resolução nº 231/2023 – CONANDA.

§2° - Caso não se atinja o número mínimo de 10 pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

Art. 11– A publicação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas da primeira etapa será publicada no dia 22 de maio.

CAPÍTULO III – DA SEGUNDA ETAPA

EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Art. 12 – O exame de conhecimento específico consistirá em uma prova objetiva de caráter eliminatório que ocorrerá em junho (data a ser decidida), é passível de alteração e seguirá as seguintes regras:

I – A prova terá um total de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

II - A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

III – Será aprovado o (a) candidato (a) que obtiver no mínimo 50% de acerto da prova;

  1. Caso os candidatos não alcancem o mínimo exigido na prova, os mesmos serão convocados para uma entrevista com a comissão especial, por ordem de classificação.

IV – A prova será elaborada pela promotoria de Axixá do Tocantins – TO e aplicada com auxílio da comissão especial do município, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art. 13 - Fica o Ministério Público de Itaguatins do Tocantins - TO, encarregado de elaborar o exame de conhecimento específico, analisar, corrigir e encaminhar os resultados à comissão especial do município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A Promotoria de Itaguatins do Tocantins - TO se compromete a manter sigilo acerca do conteúdo do exame eliminatório.

Art. 14 – O Ministério Público de Itaguatins do Tocantins - TO, irá corrigir e encaminhar o resultado do exame de conhecimento à comissão especial do município de Itaguatins/TO.

Art. 15 – O gabarito da prova será publicado no site da Prefeitura Municipal de Itaguatins, no mural da Prefeitura Municipal, na Sede do Conselho Tutelar do Município e no Mural da Secretaria de Assistência Social ou em meio equivalente.

Art. 16 – A lista dos classificados no exame de conhecimento específico será publicada no dia 05 de julho no site da Prefeitura Municipal, no mural da Prefeitura Municipal, na Sede do Conselho Tutelar do Município e no Mural da Secretaria de Assistência Social ou em meio equivalente.

§1º – Em caso de empate, em quantidade de acertos no Exame de Conhecimento Específico, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior idade.

CAPÍTULO IV – DA TERCEIRA ETAPA

ELEIÇÃO DOS CONSELHEIRO, RESULTADO E RECURSO

Art. 17 – A eleição do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar do município de Itaguatins/TO, será dia 01 de outubro de 2023, de 8h às 17h (horário de Brasília). O voto será facultativo e secreto. E será solicitado junto ao TRE, urnas eletrônicas para facilitar o processo na zona urbana e rural, porém, caso não seja disponibilizado a votação será realizada de forma manual e apenas na zona urbana, ficando a comissão especial encarregada de organizar o local da votação.

Art. 18 - A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

Art. 19 – A apuração da eleição acontecerá dia 01 de outubro de 2023, após o recebimento de todas as urnas ao local de apuração e ao final de todo processo a Comissão Especial, por meio do presidente, divulgará o nome dos cinco (05) conselheiros tutelares eleitos e seus suplentes.

§1º - Os (as) candidatos (as) que se sentirem lesados de alguma forma ou tiverem denúncias, gozam do direito de apresentar recurso no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da publicação do resultado das inscrições, que deverá ser enviado ao e-mail: cmdcaitaguatins@conselho.info

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS

ETAPAS

PRAZOS

RESPOSTA DA COMISSÃO

Primeira etapa – Entrega dos documentos

23 a 27 de maio

30 de maio

Segunda etapa – Prova de conhecimento

JUNHO

JUNHO

Art. 20 – Todos os (as) candidatos insatisfeitos com o resultado, após cada etapa, gozam do direito de apresentar recurso no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da publicação dos resultados em cada etapa do processo. Todos os recursos deverão ser enviados ao e-mail cmdcaitaguatins@conselho.info

§1º - O recurso deverá ser individual, digitado, assinado pelo (a) candidato (a) e enviado em formato PDF para o e-mail acima mencionado.

§2° - A comissão não irá analisar qualquer pedido de recurso realizado por outro meio ou fora do prazo estipulado no cronograma das datas do recurso que estão acima.

Art. 21 – A comissão especial analisará o recurso apresentado, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 231/2022 do CONANDA.

Parágrafo único - A comissão tem um prazo de cinco (05) dias, a contar do prazo final do recurso, para divulgar o resultado da análise dos recursos.

VI - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art.22 - Encerradas as inscrições e antes das próximas etapas do processo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará lista no Diário Oficial do Município dos candidatos inscritos, e encaminhará a relação de candidatos ao órgão do Ministério Público da Infância e da Juventude desta Comarca, sendo aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnações.

Art. 23 - São casos de impugnação da candidatura o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes do artigo 6° e 7° e seus incisos deste edital, ou o impedimento para o exercício da função de conselheiro tutelar previsto na legislação em vigor.

Art. 24 - As impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, podem ser apresentadas pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão.

Art. 25 - O candidato que tiver sua inscrição impugnada será intimado, através do Diário Oficial do Município, para apresentar em 03 (três) dias úteis, caso queira, defesa escrita acompanhada de provas documentais.

Art. 26 - Apresentada a defesa e as provas pelo candidato, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para decisão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a qual será publicada no Diário Oficial do Município, em até no máximo 03 (três) dias.

Art. 27 - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Colegiado do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no prazo de 03 (três) dias úteis, que decidirá em até no máximo 03 (três) dias úteis, publicando-se decisão final no Diário Oficial do Município.

Art. 28 - Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará no Diário Oficial do Município a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos às próximas etapas, conforme artigo 6º.

VII-AS VEDAÇÕES

Art. 29 - Conforme o artigo 15 da Resolução n° 231/2023 do CONANDA, são impedidos de servir no mesmo conselho tutelar e na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

Art. 30 – No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

  1. Utilização de espaço na mídia;
  2. Transporte aos eleitores;
  3. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
  4. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
  5. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna”.

Art. 31 - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Parágrafo único – vide o artigo 8° e seus parágrafos da resolução 231/2022 do CONANDA, que versa sobre a regulamentação de todo o processo da campanha eleitoral, bem como as sanções para as ilegalidades e vedações cometidas por parte dos candidatos.

Art. 32 - Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO ESPECIAL

Art. 33 – O CMDCA criou a comissão especial no dia 14 de  fevereiro  de 2023 em reunião ordinária, que será composta por seis (06) membros, fundamentados na Resolução n° 01/2023 do CMDCA e art. 11 da Resolução n° 231/2023 do CONANDA, sendo eles:

  1. Representante governamental: Maria Jacira Alves Mendes, Gelileia Cavalcante Mendes, Luana Oliveira Marinho
  2. Representante da sociedade civil: Alzenira de Sousa, Kassiano Silva Carmo, Cledsom Pereira Vasconcelos,

Art. 34 – No dia da eleição compete à Comissão Especial, processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art. 35 - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão do processo de escolha.

I - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e

II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

Art. 36 - Caberá à Comissão Eleitoral:

  1. dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo eventuais incidentes que venham a ocorrer;
  2. adotar todas as providências necessárias para a organização e a realização do pleito;
  3. analisar e encaminhar as pertinentes informações ao CMDCA para a homologação das candidaturas;
  4. receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos neste Edital e legislação municipal correlata, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-las;
  5. publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;
  6. analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração;
  7. lavrar a ata de votação, anotando todas as ocorrências;
  8. VIII.realizar a apuração dos votos;
  9. processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;
  10. processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital;
  11. publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso, conforme estipulado em tópico próprio deste edital.

Parágrafo único - O presente processo eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, na fora estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 37 - A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios conforme, art.11, §2° da Resolução n° 231/2023 do CONANDA.

CAPÍTULO IX – CRONOGRAMA (passível de alterações)

EVENTOS

DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

10 DE ABRIL ATÉ 10 DE MAIO

ANÁLISE DOS REGISTROS DE CANDIDATURA

11 DE MAIO ATÉ 19 DE MAIO

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

22 DE MAIO

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

23 DE MAIO ATÉ 27 DE MAIO

ANÁLISE DOS RECURSOS

ATÉ 30 DE MAIO

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

JUNHO

GABARITO OFICIAL

JUNHO

LISTA DOS APROVADOS

JUNHO

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA

JUNHO

ANÁLISE DOS RECURSOS DA PROVA

JUNHO

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

JULHO

REUNIÃO COM OS CANDIDATOS HABILITADOS

AGOSTO

PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORA

AGOSTO E SETEMBRO

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS PARA ELEIÇÃO

11 DE SETEMBRO

ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR

01 DE OUTUBRO DE 2023

8H ÀS 17H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

IMEDIATAMENTE APÓS APURAÇÃO

FORMAÇÃO BÁSICA AOS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS

OUTUBRO A DEZEMBRO

DIPLOMAÇÃO E POSSE

10 DE JANEIRO DE 2024

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 - A posse dos conselheiros tutelares eleitos para o próximo quadriênio dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2024, em solenidade que terá o local e horário decidido e publicado pela comissão especial 30 dias antes da data da posse.

Art. 39 - Os casos omissos e atípicos que surgirem no decorrer do processo serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal  nº 185/2015

Art. 40 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital e Lei Municipal    185/2015

Itaguatins, 10 de abril de 2023

 

GELILEIA CAVALCANTE MENDES

Presidente do CMDCA

 

ANEXO 1

DECLARAÇÃO DE NÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

EU, ______________________________________________________ RG: _________________, DECLARO para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR ou de outra função pública, nos 05 (cinco) anos anteriores à inscrição.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

Itaguatins/TO, _____ de ____________de ________.

__________________________________

Assinatura do (a) declarante

 

 

ANEXO 2

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ITAGUATINS-TO

 

INSCRIÇÃO N°:________       DATA DA ENTREGA: __________

(não preencher – campo para comissão especial)

 

Nome completo:____________________________________ Idade: _________

Endereço:________________________________________________________Sexo:____________ Profissão:______________ Estado Civil:______________ 

CPF n°: ________.________.________-_____RG: _______________________

Telefone: ________________ E-mail: _________________________________

Tem filhos e quantos?__________Quantos menores de 18 anos?____________

É pessoa com Deficiência?(  )Sim, qual? _________________________ (  )Não

 

Eu, __________________________________________________, declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento deste cadastro de inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo, certificando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos na Lei Municipal  n° 185/2015, e todas as disposições nele contidas.

 

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Inscrição nº:_________

DECLARO que ________ se inscreveu para o processo de escolha unificado do Conselho Tutelar às         horas do dia ____/____/_______.

 

____________________________ _____

(Responsável pelo recebimento da inscrição)

 

ANEXO 3

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O SERVIÇO

 

Eu, ________________________________________________________________, Nacionalidade _______________, Estado Civil _______________, Profissão ____________________, Residente e domiciliado na rua ____________________________, nº __________, bairro _________________, na cidade de Itaguatins, Estado do Tocantins, inscrito(a) no CPF n°________________ e portador(a) da cédula de identidade RG nº ___________________ SSP/_____, DECLARO para os devidos fins da inscrição no processo de escolha de membros para compor o Conselho Tutelar no quadriênio 10/janeiro/2024 a 10/janeiro/2028, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

Itaguatins/TO, _____ de ____________de ________.

 

__________________________________

Assinatura do (a) declarante

  

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

 

DECLARAMOS, para os devidos fins, que nós conhecemos o(a) candidato(a) __________________________________________________, inscrito(a) no processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar, está com _______ anos de idade, estado civil _______________, profissão _________________, filho de___________________________ e de __________________________, nacionalidade______________, natural de __________________, residente e domiciliado(a) na rua ___________________________, N°.______, bairro __________, CEP 7720-000 da cidade de Itaguatins, Estado do Tocantins e tem como telefone de contato ______________, e AINDA DECLARAMOS que ele(a) tratar-se de cidadão(ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que o desabone sua conduta até a presente data.

DECLARANTES:

Nome completo: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

Título de Eleitor:  N°_______________ Zona: ________ Seção: _____________

Contato: _________________________

Nome completo: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

Título de Eleitor:  N°_______________ Zona: ________ Seção: _____________

Contato: _________________________

Data: ____/____/_____.

PORTARIA Nº. 280, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº. 280, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Itaguatins – TO

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, a pedido, conforme Lei Municipal nº. 032, de 10/08/1995 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais de Itaguatins/TO), artigo 131 “caput”, Licença para Tratar de Interesse Particular, pelo período de 2 (dois) anos, a contar do dia 05 de abril de 2023, ao servidor Valdonei Costa e Silva, matrícula nº 006589, ocupante do cargo de Monitor de Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Art. 2º Determinar que a Superintendência de Recursos Humanos adote as providências cabíveis à aplicação da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2023.

 

MARIA IVONEIDE MATOS BARRETO

Prefeita Municipal