Atender as ações assistências de caráter de emergência;
Garantir a operacionalização da política social do SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
Assegurar a pessoa idosa, criança, adolescentes, gestantes, à mulher deficiente e à família, o direito a convivência, a acolhida, a inclusão e a autonomia social;
Elaborar, coordenar e executar, monitora a avaliar a Política Pública Municipal da Assistência Social;
Sistematizar, estudos, pesquisas, e informações sobre situações de risco, extrema pobreza e vulnerabilidade social no Município;
Prover capacidade, qualificação, desenvolvimento e valorização do trabalhador para garantir sua autonomia social no mercado de trabalho;
Garantir a aplicabilidade dos recursos destinados a execução da política pública municipal de assistência social.