MATÉRIAS DO Diário Nº 185

quinta, 01 de agosto de 2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2024 Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2024

MUNICÍPIO DE ITAGUATINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2024 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI N.º 14.399/2022)

1 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022, institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Itaguatins, Estado do TO. O critério adotado para chegar à fundamentação deste presente instrumento, se deu por meio de escutas públicas com os(as) fazedores(as) de cultura de Itaguatins, realizadas em 29 de maio de 2024 e 10 de junho de 2024, momento em que se elaborou e se aprovou o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Deste modo, o Município de Itaguatins torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2 – INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 – Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Itaguatins, observadas as categorias descritas no item 2.3 deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Itaguatins. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei n.º 14.903/2024.

2.2 – Estrutura do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes apêndices:

Anexo I – Formulário de Inscrição;

Anexo II – Declaração de atividades culturais anteriores a 08 de julho de 2022;

Anexo III – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;

Anexo IV – Termo de Premiação Cultural;

Anexo V – Formulário para Solicitação de Recurso;

Anexo VI – Proposta de Projeto Cultural.

  • – Quantidade de agentes culturais a serem premiados e suas categorias

Serão premiados 05 (cinco) agentes culturais, por meio de prêmios para o fomento cultural. Tais premiações estão divididas em duas categorias: Apoio à Música e Apoio às Danças folclóricas.

2.4 – Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no item 2.3 deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. Desse modo, o valor total deste edital, conforme consta no PAAR, no que se refere à destinação de 95,00% dos recursos aprovados para a ação de “Fomento Cultural”, é de R$ 47.752,67 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Nesse sentido, a caracterização dos prêmios em suas subdivisões, apresenta-se da seguinte maneira:

  1. Apoio a Música: 01 (um) prêmio no valor de R$ 13.752,67 (treze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), para a melhor proposta de projeto apresentado por um coletivo ou pessoa jurídica, para a realização do “Festival Canta Itaguatins”; 01 (uma) premiação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para agente cultural pessoa física, para a manutenção/aquisição de instrumentos; e, 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o custeio de gravação musical para agente cultural pessoa física.
  2. Apoio a danças folclóricas: 02 (dois) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada projeto aprovado de agentes culturais inscritas em coletivos, referente aos grupos de danças.

2.5 – Prazo de inscrição

Da 00h00 do dia 02 de agosto até às 23h59 do dia 08 de agosto de 2024. 

2.6 – Cronograma do Edital

Esta será a estrutura que norteará o presente Edital:

FASE

PERÍODO

Publicação do Edital

01 de agosto de 2024

Período de inscrição com o fornecimento das documentações necessárias

Da 00h00 do dia 02 às 23h59 do dia 08 de agosto de 2024

Julgamento da Comissão de Avaliação

Das 08h00 às 14h00 do dia 09 de agosto de 2024

Resultado parcial

Às 16h00 do dia 09 de agosto de 2024

Requerimento para recursos

Da 00h00 do dia 12 às 23h59 do dia 14 de agosto de 2024

Análise de recurso

Das 08h00 às 11h30 do dia 15 de agosto de 2024

Resultado de recurso proposto

Às 15h00 do dia 15 de agosto de 2024

Resultado final das pessoas físicas, pessoas jurídicas ou coletivos que irão compor a lista de proponentes

Às 15h00 do dia 16 de agosto de 2024

Habilitação e assinatura do Termo de Premiação Cultural

Das 14h00 às 16h30 do dia 19 de agosto de 2024

Caso não haja(m) recurso(s) o “Resultado parcial” será reconhecido como “final”, ficando a estrutura do cronograma do seguinte modo:

FASE

PERÍODO

Publicação do Edital

01 de agosto de 2024

Período de inscrição com o fornecimento das documentações necessárias

Da 00h00 do dia 02 às 23h59 do dia 08 de agosto de 2024

Julgamento da Comissão de Avaliação

Das 08h00 às 14h00 do dia 09 de agosto de 2024

Resultado parcial (ou final)

Às 16h00 do dia 09 de agosto de 2024

Confirmação da ausência de recursos e Convocação para Habilitação e assinatura do Termo de Premiação Cultural

Às 09h00 do dia 15 de agosto de 2024

Habilitação e assinatura do Termo de Premiação Cultural

Das 14h00 às 16h30 do dia 15 de agosto de 2024

  • – Quem pode participar

Poderá se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Itaguatins que seja anterior a 08 de julho de 2022. Desse modo, compreende-se que:

  1. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital.

2.8 – Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e,

III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

ATENÇÃO! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.8.

ATENÇÃO! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

ATENÇÃO! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.9 – Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo um prêmio e em uma categoria, ou seja, somente poderá ser contemplado no máximo em uma premiação.

3 – ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
  • Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

4 – INSCRIÇÕES

4.1 – Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio do endereço eletrônico <itaguatins.pnab@outlook.com>, com o campo assunto denominado: “INSCRIÇÃO”, as seguintes documentações:

  1. Formulário de Inscrição (Anexo I);
  2. Declaração de atividades culturais anteriores a 08 de julho de 2022 (Anexo II);
  3. Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural (Anexo II), Obs.: somente para inscrições de coletivos;
  4. Proposta de Projeto Cultural (Anexo VI); e,
  5. Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Itaguatins, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVD’s, CD’s, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição.

ATENÇÃO! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 

ATENÇÃO! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5 – ETAPA DE SELEÇÃO

5.1 – Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e pessoa jurídica responsável pela operacionalização dos recursos.

5.2 – Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e,

III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

ATENÇÃO! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

5.3 – Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Itaguatins e será realizada por meio de atribuição fundamentada.

ATENÇÃO! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação: sendo 01 (um) ponto para cada ano de atuação cultural/profissional (limitada a 10 pontos); de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos pela análise qualificada do currículo cultural; de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para a análise da relevância local/regional. Em caso de empate, o critério para desempate será, respectivamente: idade; tempo de atuação cultural/profissional; e análise de outras atividades já realizadas no município.

  • – Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Itaguatins e no site oficial da Prefeitura Municipal. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação. Os recursos deverão ser enviados ao endereço de e-mail: <itaguatins.pnab@outlook.com>, com o campo assunto denominado de “SOLICITAÇÃO DE RECURSO”, conforme o prazo mencionado no item 2.6. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial.

6 – REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, sendo tais alterações decididas pela Comissão e publicadas por meio de Resolução no Diário Oficial. Por outro lado, caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, do qual deverá ser fundamentado a partir de atualização do PAAR, por meio de novas escutas públicas.

7 – ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1 – Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, da cidade de Itaguatins (TO), conforme os prazos citados no item 2.6 (no mesmo dia da assinatura do Termo de Premiação Cultural), os seguintes documentos:

  1. Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

ATENÇÃO!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou,

III – que se encontrem em situação de rua.

  1. Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I – documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.

  1. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação dos projetos.

  • – Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão Avaliadora desse edital, que deve ser apresentado por meio do endereço: <itaguatins.pnab@outlook.com>, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, com o campo assunto denominado: “SOLICITAÇÃO DE RECURSO”. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Eletrônico Oficial do Município de Itaguatins. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

8 – ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a análise documental da habilitação, o agente cultural contemplado assinará em ato contínuo, o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos (editáveis) estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal, podendo o proponente solicitar à Comissão por meio de e-mail destinado a: <itaguatins.pnab@outlook.com>, com o campo assunto denominado: “ANEXOS EM WORD”, devendo ser respondido pela Comissão organizadora deste Edital em até 3 horas após a solicitação. Porém, é dever do agente cultural a antecipação e o cuidado com o tempo para o pedido, atentando-se para o prazo de inscrição. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Eletrônico Oficial e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

  • – Informações adicionais

Demais informações poderão ser obtidas pelo endereço de e-mail: <itaguatins.pnab@outlook.com>, com o campo assunto denominado: “INFORMAÇÕES”.

 

9.3 – Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade conforme os prazos estabelecidos no item 2.6, sendo que, na hipótese de alteração de datas das atividades de execução, tramitações ou qualquer outra circunstância, não poderão exceder o prazo de 31 de dezembro de 2024, data final para aplicação dos recursos da PNAB.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, da cidade de Itaguatins.

Itaguatins (TO), 31 de julho de 2024.

Atenciosamente,

 

Mágda Francisca de Moraes Matos

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

Maria Ivoneide Matos Barreto

Chefe do Poder Executivo

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome completo: ____________________________________________________

RG.: _____________________ Órgão/UF.: _____   CPF.:_____________________

Data de nascimento: _____/_____/__________   Gênero: ___________________  

Estado civil: ______________________   Profissão: ________________________

Endereço: ________________________________________________   N.º ______

Bairro: ______________________________   CEP.: ________________________

Cidade: ______________________________   Estado: ______________________

Categoria cultural da premiação pleiteada:

Valor por extenso da premiação pretendida segundo as informações do edital:

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

Itaguatins (TO), XX de agosto de 2024.

Atenciosamente,

Assinatura do(a) proponente

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS ANTERIORES A 08 DE JULHO DE 2022

 

Eu, [NOME COMPLETO DO PROPONENTE EM CAIXA ALTA E NEGRITO], brasileiro(a),  [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de Itaguatins, Estado do TO, venho por meio deste presente instrumento DECLARAR à Comissão Avaliadora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que sou fazedor(a) de cultura neste município e região com atividades anteriores a 08 de julho de 2022.

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

Itaguatins (TO), XX de agosto de 2024.

Atenciosamente,

 

Assinatura do(a) proponente

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO-CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

  • NOME DO GRUPO ARTÍSTICO:
  • NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
  • DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Itaguatins (TO), XX de agosto de 2024.

Atenciosamente,

 

Assinatura do(a) proponente

 

 

ANEXO IV – TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL:

NACIONALIDADE:

PROFISSÃO:

ESTADO CIVIL:

RG (UF):

N.º DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Venho por meio deste presente instrumento DECLARAR que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2024 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI N.º 14.399/2022)”.

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

Itaguatins (TO), XX de agosto de 2024.

Atenciosamente,

Assinatura do(a) proponente

 

 

ANEXO V – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO

Eu, [NOME COMPLETO DO PROPONENTE EM CAIXA ALTA E NEGRITO], brasileiro(a),  [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de Itaguatins, Estado do TO, venho por meio deste presente instrumento SOLICITAR RECURSO à Comissão Avaliadora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, tendo em vista da(s) inconformidade(s) identificada(s) em: [cite as razões da queixa]. Assim, aguardo parecer desta Comissão.

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

Itaguatins (TO), XX de agosto de 2024.

Atenciosamente,

Assinatura do(a) proponente

 

 

 

ANEXO VI – PROPOSTA DE PROJETO CULTURAL

NOME DO PROPONENTE: (Cite o nome completo, tal como consta em seu RG)

FORMATO DE INSCRIÇÃO: (   ) Pessoa física  (   ) Pessoa jurídica  (   ) Coletivo

ÁREA CULTURAL: (Informe qual seguimento da cultura você está inserido).

EXPERIÊNCIA NA ÁREA OU VINCULAÇÃO COM A PROPOSTA: (Informe os anos de atuação, citando a ligação com a proposta).

1 JUSTIFICATIVA

De forma clara e objetiva, descreva as razões da relevância de sua proposta cultural citando trabalhos já executados no município e na região, destacando as qualidades, atratividades e, possivelmente, contribuições para o público em geral por meio de sua ação cultural/profissional. Em todo o documento utilize a fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento de 1,5, e margens da seguinte forma: 3 cm (superior), 3 cm (esquerda), 2 cm (inferior) e 2 cm (direita).

2 OBJETIVOS

2.1 Geral

  • Em forma de tópico único, descreva o objetivo geral do seu projeto, utilizando na primeira palavra um verbo no infinitivo (Propor, Oferecer, Apresentar, e entre outros).

2.1.1 Específicos

  • Em forma de tópicos variados (3 ou 4 tópicos), descreva os objetivos específicos do seu projeto, alinhando-os ao objetivo geral, utilizando na primeira palavra um verbo no infinitivo (Propor, Oferecer, Apresentar, e entre outros).

3 CURRÍCULO CULTURAL

Em formato de tópicos, estabeleça suas principais atividades culturais que caracterizem relevância pública, citando-as em ordem decrescente (da data mais recente a mais antiga). Utilize imagens, prints de sites jornalísticos ou culturais, blogs de cultura ou mídias em geral.

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