quinta, 21 de novembro de 2024
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO 59/2024
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, O Fundo municipal de Saúde de Itaguatins, inscrita no CNPJ nº 11.489.909/0001-71, CONTRATANTE, e a empresa ALISSON DE ARAÚJO COSTA 04444813113 - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 48.606.665/0001-70, CONTRATADA. Objeto: Rescisão Unilateral do contrato 59/2024, firmado em 27/02/2024, para prestação de prestação de serviços de internet via rádio, suporte técnico, no posto de saúde Ary Xavier mendes no projeto de assentamento reis, fica rescindindo o contrato a partir deste termo contratual unilateral.
Itaguatins – TO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO RIBEIRO NUNES
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADITIVO 69/2023
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, O Fundo municipal de Saúde de Itaguatins, inscrita no CNPJ nº 11.489.909/0001-71, CONTRATANTE, e a empresa F.C. COELHO SERVIÇOS MÉDICO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 31.875.049/0001-11, CONTRATADA. Objeto: rescisão unilateral do contrato aditivo 69/2023, firmado em 27/12/2023, para prestação de serviços médicos, profissional médico clínico geral para atuar na zona urbana e rural do município de Itaguatins/TO, fica rescindindo o contrato a partir deste termo contratual unilateral.
Itaguatins – TO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO RIBEIRO NUNES
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO 107/2024
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, O Fundo municipal de Saúde de Itaguatins, inscrita no CNPJ nº 11.489.909/0001-71, CONTRATANTE, e a empresa TUNTA CLINICA DO CORAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ: nº 50.076.201/0001-40, CONTRATADA. Objeto: rescisão unilateral do contrato 107/2024, firmado em 18/06/2024, para prestação de serviços médicos, especializados em cardiologia e exames de eletrocardiograma, fica rescindindo o contrato a partir deste termo contratual unilateral.
Itaguatins – TO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO RIBEIRO NUNES
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO 112/2024
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, O Fundo municipal de Saúde de Itaguatins, inscrita no CNPJ nº 11.489.909/0001-71, CONTRATANTE, e a empresa VICENTE MARTINS JORGE FILHO - ME (JORGE FILHO PROTESES DENTARIA), pessoa jurídica inscrita no CNPJ: nº 36.577.508/0001-02, CONTRATADA. Objeto: Rescisão Unilateral do contrato 112/2024, firmado em 28/06/2024, para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, fica rescindindo o contrato a partir deste termo contratual unilateral.
Itaguatins – TO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO RIBEIRO NUNES
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE ITAGUATINS
Considerando os editais 003/2023, 004/2023, 005/2003 e 006/2023, publicados em Itaguatins (TO), norteados pela Lei Complementar nº. 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 11.525, de 11 de maio de 2023, em seus artigos 6º (incisos I, II e III) e 8º, a Comissão de Avaliação e Aprovação, responsável pela administração destes editais no supracitado município, em reunião nesta presente data,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os prazos das inscrições dos editais 003/2023, 004/2023, 005/2003 e 006/2023, em razão da baixa contigência de inscritos, com novos períodos de inscrições conforme as indicações a seguir:
Artigo |
Inciso |
Nº do Edital |
Período anterior |
Novo período |
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6º |
I |
003 |
30 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024. |
De 22 a 28 de novembro de 2024. |
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II |
004 |
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III |
005 |
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8º |
– |
006 |
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Art. 2º – Os horários das inscrições serão da 00h00 do dia 22, às 23h59 do dia 28 de novembro de 2024.
Art. 3º – As regras referentes aos editais 003/2023, 004/2023, 005/2003 e 006/2023, permanecerão inalteradas, com exceção apenas da modificação do período para as inscrições.
Art. 4º – Eis o norteamento para o novo período de inscrições:
FASE |
PERÍODO |
Publicação |
21 de novembro de 2024 |
Período de inscrição com o fornecimento das documentações necessárias |
Da 00h00 do dia 22 às 23h59 do dia 28 de novembro de 2024 |
Julgamento da Comissão de Avaliação e Aprovação |
Das 08h00 às 12h00 do dia 29 de novembro de 2024 |
Resultado parcial |
Às 15h00, do dia 29 de novembro de 2024 |
Requerimento para Recursos |
Da 00h00 do dia 02 às 23h59 do dia 04 de dezembro de 2024 |
Análise de recurso |
Das 08h00 às 12h00, do dia 05 de dezembro de 2024 |
Resultado do recurso proposto |
Às 15h00, do dia 05 de dezembro de 2024 |
Resultado final |
Às 18h00, do dia 05 de dezembro de 2024 |
Habilitação e assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC) |
Às 14h00, do dia 06 de dezembro de 2024 |
Art. 5º – Caso não haja(m) recurso(s) os(as) proponentes serão convocados(as) na manhã do dia 05 de dezembro de 2024, considerando o “Resultado parcial” do dia 29 de novembro de 2024 que, nesta circunstância, terá o status de “Resultado final”, ficando a Habilitação e assinatura do TEC para o dia 05 de dezembro de 2024, às 14h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 6º – Os casos omissos dessa Resolução serão analisados, discutidos e chancelados pela Comissão de Avaliação e Aprovação.
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Itaguatins (TO), 21 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Mágda Francisca de Moraes Matos
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Comissão de Avaliação e Aprovação