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Diário Oficial
Edição Nº
197

segunda, 02 de dezembro de 2024

DECRETO Nº. 480/2024

DECRETO Nº. 480, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui Comissão de Transição de Governo, nomeia seus membros, e dá outras providências. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Itaguatins – TO,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um processo de Transição de Governo na Administração Pública Municipal, e visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;

CONSIDERANDO que a equipe do Prefeito eleito para a gestão 2025-2028 necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos e programas de governo, já a partir do início do novo mandato;

CONSIDERANDO, que os agentes e as autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a IN TCE/TO nº. 02 de 28/09/2016 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na transição de mandato,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaguatins, Comissão de Transição de Governo com a atribuição de organizar informações, disponibilizadas pelos diversos setores da Administração, que possam subsidiar as ações iniciais do Prefeito eleito para a gestão 2025-2028.

Art. 2º Para os efeitos deste decreto, a transição governamental é o processo que objetiva proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data da sua posse.

Art. 3º O processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia 27 de novembro de 2024 e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 4º O candidato eleito para o cargo de Prefeito indicará sua equipe de transição, além da indicação, dentre esses membros, o responsável com pleno poderes para representá-lo.

  • 1º A Comissão de Transição de Mandato terá acesso às informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município e a relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras informações.
  • 2º A atual Prefeita, em pleno exercício do cargo, indicará, para compor a Comissão de Transição de Mandato, membros integrantes do quadro funcional da Administração Pública, dentre estes um Coordenador geral da respectiva Comissão.
  • 3º As atividades dos membros da comissão não serão remuneradas de qualquer forma, sendo consideradas atividades "pro bono", de relevante interesse público.
  • 4º Os pedidos de acesso às informações de que trata o "caput", qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Representante da Comissão do Prefeito Eleito e dirigidos ao Coordenador Geral do colegiado indicado pela Prefeita em exercício, mencionado no §2º deste artigo, a quem compete, no prazo de dois dias úteis, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, ao Representante da Comissão do Prefeito Eleito no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento.
  • 5º A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:

I - programas realizados e em execução relativos ao período de mandato da Prefeita;

II - assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo;

III - projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos.

  • 6º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas, e acontecerão no gabinete da Prefeitura Municipal de Itaguatins, localizado na Praça Floriano Rodrigues de Moraes, S/N, centro de Itaguatins/TO.

Art. 5º O coordenador Geral da Comissão de Transição de Mandato indicado no art. 2º e art. 4º "caput", terá as seguintes funções:

I - coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato.

II - presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato.

III - deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.

Art. 6º A comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio do seu Coordenador Geral, quando solicitado pelo Representante da Comissão do Prefeito Eleito, colocará à disposição do colegiado:

I - local considerado próprio para o exercício de suas atividades;

II - a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.

Art. 7º Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º Ficam nomeados os seguintes membros representantes do governo atual para fazer parte da Comissão de Transição de Governo, auxiliando nos trabalhos:

  1. Alana Beatriz Silva Costa (Coordenadora Geral)
  2. Marcos Divino Silvestre Emílio
  3. Juvenal Kleibber Coelho
  4. Magda Francisca de Moraes Matos
  5. Maria Rizalva Ferreira Brito
  6. Nelson Queiroz de Souza Neto
  7. João Remulo Rodrigues Alves
  8. Leonardo Ribeiro Nunes
  9. Jânio Pereira Nogueira
  10. Marco Emílio Castro
  11. Gustavo Aguiar Ferreira
  12. Edissânio Isaías da Rocha
  13. Viviane Souza Porto
  14. Tayrone Ferreira Marinho
  15. Leda Maria Brandão Leite
  16. Doriel José Araújo dos Santos
  17. Adonedes Queiroz de Souza

Art. 9º Ficam nomeados os seguintes membros representantes do Prefeito Eleito para fazer parte da Comissão de Transição de Governo, auxiliando nos trabalhos:

  1. Aldo José Pereira de Araújo (representante)
  2. Beatriz Vitoria Pereira Brito
  3. Leandro Norte Martins
  4. Karlen Josie de Sousa Guerra Norte Martins
  5. Cleurimar Pereira Lima
  6. Maurício Cordenonzi
  7. Amaurílio Candido de Oliveira
  8. Adriano Fernandes da Silva
  9. Wylderlany Vitor Ferreira
  10. Yasnay Gomez San Juan Magalhaes Viana
  11. Odean da Silva Queiroz
  12. Sirlene Lopes de Carvalho
  13. Adalberto Silva de Matos
  14. Nathanael Milhomem Sousa
  15. Francisco das Chagas Francalino Sousa
  16. Marcia Ney Rodrigues Matos
  17. Maria Luciana Rodrigues Neres Marinho
  18. Antônio Milhomem Marinho Júnior
  19. Edineia Rodrigues Sales

Art. 10. Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 11. A Comissão de Transição de Mandato, de que trata este decreto, será desfeita imediatamente após a posse do Prefeito eleito.

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2024.

MARIA IVONEIDE MATOS BARRETO

Prefeita Municipal