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Diário Oficial
Edição Nº
205

terça, 21 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 006/2025

DECRETO Nº 006/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda o Art. 61, VIII da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que o Município de Itaguatins/TO, possui 22 (vinte e dois) precatórios vencidos, os quais deveriam ter sido pagos pela gestão anterior (2021/2024) até o dia 31 de dezembro de 2024, que totalizam o valor de R$ 1.644.525,51 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos);

CONSIDERANDO que o Município de Itaguatins/TO, possui vários precatórios que devem ser pagos pela gestão até o dia 31 de dezembro de 2025, que totalizam o valor de R$ 3.712.715,21 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quinze reais e vinte e um centavos);

CONSIDERANDO que o município de Itaguatins/TO, possui dívida consolidada no valor de R$ 41.511.515,80 (quarenta e um milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e quinze reais e oitenta centavos), inscrito na dívida ativa da União Federal;

CONSIDERANDO que há R$ 891.778,94 (oitocentos e noventa e um mil,  setecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), inscritos em restos a pagar, que devem serem pagos pela gestão 2025/2028;

CONSIDERANDO que a gestão 2021/2024, não realizou os pagamentos dos salários do mês de dezembro de 2024, bem como do 13º (decimo terceiro) salário de 2024, dos servidores municipais de Itaguatins/TO, totalizando o valor de R$ 1.167.574,26 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

CONSIDERANDO o altíssimo grau de inadimplência financeira do Município de Itaguatins - TO, especialmente com servidores;

CONSIDERANDO a ausência de recursos financeiros suficientes para fazer frente às obrigações da Prefeitura Municipal, face as despesas descritas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as receitas e as despesas do Município;

CONSIDERANDO a pertinência de se implementar uma política efetiva de controle e gestão de custos públicos, por meio de análise detalhada acerca da oportunidade, conveniência e necessidade da celebração, manutenção ou adequação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, celebrados pela Administração Municipal Direta e Indireta, com fornecedores e prestadores de serviços;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, a destacar: publicidade, impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, além das práticas da boa administração pública decorrentes destes princípios com a transparência e o direito de acesso à informação, devidamente descritas em legislação própria;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de adoção de medidas voltadas ao restabelecimento do equilíbrio fiscal das contas da municipalidade;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade administrativa e a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as receitas e as despesas do Município;

CONSIDERANDO a severa crise econômica financeira que assola o Município de Itaguatins/TO;

CONSIDERANDO que essa notória e aguda crise vem dificultando o Município de honrar satisfatoriamente com a prestação de serviços públicos básicos à população, como saúde, educação, serviço social, dentre outros;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 65, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Estado de Calamidade Pública Financeira no âmbito da Prefeitura do Município de Itaguatins/TO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para fins de regularização das finanças da municipalidade.

Art. 2º - Ficam temporariamente suspensos, a partir da data de publicação do presente decreto, todos os pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores, excetuando os de serviços essenciais, uma vez comprovada a prestação deste serviço ou a entrega do objeto com a devida apresentação da documentação competente.

Art. 3º -  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, avaliar – se  á situação financeira do Tesouro Municipal, independentemente do ordenador de despesas e, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, devendo ao final do mencionado prazo:

I - Apresentar proposta que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2024 e anos anteriores, que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;

II – No mesmo prazo, emitirá relatório informando se poderá ser retomado ou não os pagamentos dos compromissos que possuam o correspondente suporte financeiro.

 Art. 4º - Para fins de adequação da Administração Pública Municipal ao equilíbrio da realidade financeira, serão implementadas as seguintes medidas urgentes:

I - Contingenciamento de despesa pela limitação de empenho e emissão financeira;

II - Avaliar, junto aos Secretários Municipais, a possibilidade de redução quantitativa e/ou qualitativa dos objetos contratados ou a revisão da forma de pagamento sem que haja paralisação do fornecimento ou serviços prestados;

III - Avaliar, junto aos Secretários Municipais, a conveniência e necessidade de manutenção dos contratos de fornecimento e prestação de serviços nos termos contratados;

IV - Examinar a regularidade das fontes de pagamento utilizadas nos contratos e convênios ou instrumentos congêneres firmados;

V - Os aluguéis de imóveis serão revistos objetivando que possam ser reduzidos de acordo com estudo analítico a cargo da Secretaria competente;

VI – Rever a legitimidade de todos os empenhos processados, com o objetivo de verificar se os serviços/bens foram efetivamente prestados/entregues, independentemente do atestado formal constante nos documentos;

Art. 5º – O Chefe do Poder Executivo dará ciência à Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa Estadual sobre o presente Decreto, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 005/2025

DECRETO Nº 005/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E EXPEDIENTE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos administrativos internos, especialmente no que tange ao início da nova gestão 2025/2028;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o planejamento da gestão e equipe técnica para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO; que a administração pública deve pugnar-se pela seriedade e transparência, adotando políticas responsáveis, que tenham como escopo a maximização da máquina administrativa e a otimização dos gastos públicos;

CONSIDERANDO; o melhor atendimento à população e o interesse público.

RESOLVE

Art. 1º - Fica estabelecido o horário de atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Itaguatins/TO, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira.

Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 015/2025

PORTARIA NO 015/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia a Senhora MARIA JACIRA ALVES MENDES, para exercer o cargo de Superintendente de Desenvolvimento Social do município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º -  Nomear a Senhora MARIA JACIRA ALVES MENDES – CPF Nº 831.125.XXX-XX, no cargo de Superintendente de Desenvolvimento Social do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A servidora nomeada no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação na Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude e Habitação e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 016/2025

PORTARIA NO 016/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia a Senhora LAYS LARA MORAES MARINHO, para exercer o cargo de Secretária de Gabinete do município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º -  Nomear a Senhora LAYS LARA MORAES MARINHO, no RG nº 1.534.XXX, SSP/TO, no cargo de Secretária de Gabinete do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A servidora nomeada no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação no Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 017/2025

PORTARIA NO 017/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Nomeia a Senhora YASMIM DE CARVALHO MORAIS, para exercer o cargo de Assessora de Comunicação do Gabinete do município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º -  Nomear a Senhora YASMIM DE CARVALHO MORAIS, no CPF nº 623.671.543-25, no cargo de Assessora de Comunicação do Gabinete do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A servidora nomeada no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação no Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 018/2025

PORTARIA NO 018/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia a Senhora VIVIANE GOMES CARDOSO, para exercer o cargo de Assessora Especial no município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º -  Nomear a Senhora VIVIANE GOMES CARDOSO, no CPF nº 055.492.XXX-XX, no cargo de Assessora Especial do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A servidora nomeada no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação no Gabinete do Prefeito e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 019/2025

PORTARIA NO 019/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia a Senhora CEADIA DE OLIVEIRA VIANA, para exercer o cargo de coordenação da Junta Militar da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Senhora CEADIA DE OLIVEIRA VIANA, no CPF nº 365.005693-34, no cargo de Coordenação da Junta Militar do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A servidora nomeada no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 020/2025

PORTARIA NO 020/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia a Senhora EDINEIA RODRIGUES SALES, para exercer o cargo de secretária executiva da secretaria de Agricultura e Pesca do município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Senhora EDINEIA RODRIGUES SALES , no CPF nº 013.473.xxx - xx, no cargo de secretária executiva   do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A servidora nomeada no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação na Secretaria de Agricultura e Pesca, e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 021/2025

PORTARIA NO 021/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia o Senhor LEANDRO RIBEIRO ARAÚJO, para exercer o cargo de secretário executiva da secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Senhor LEANDRO RIBEIRO ARAÚJO , no CPF nº 914.613.xxx - xx, no cargo de secretário executivo   do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - O servidor nomeado no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal