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Diário Oficial
Edição Nº
210

sexta, 31 de janeiro de 2025

PORTARIA NO 041/2025

PORTARIA NO 041/2025, DE 11 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEIA DANIELA SILVA DE SOUSA, PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Senhora DANIELA SILVA DE SOUSA CPF Nº 063.626.XXX-XX, no cargo de CHEFE DO TURISMO do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A servidora nomeada no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 042/2025

PORTARIA NO 042/2025, DE 11 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEIA ANDREIA FEITOSA DE SÁ, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Senhora ANDREIA FEITOSA DE SÁ CPF Nº 025.719.XXX-XX, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - A servidora nomeada no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação na Secretaria Municipal de Governo, e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA NO 043/2025

PORTARIA NO 043/2025, DE 11 DE JANEIRO DE 2025.

NOMEIA LUIS FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Senhor LUIS FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA CPF Nº 701.089.719.XXX-XX, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL do Município de Itaguatins/TO.

Parágrafo único - O servidor nomeado no caput do Art.1º desta portaria, terá lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, e tem suas atribuições e remuneração constantes na lei municipal nº 264, de 09 de março de 2021 (estrutura administrativa do município).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE       CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dia do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

Chamada Pública Nº 001/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar conforme § 1º do Art. 14 com dispensa de licitação, Lei nº 11.947/2009, e Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, Resolução FNDE Nº 4 de 01/04/2015 e Resolução Nº 21, de 16/11/2021.

O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Itaguatins- TO, com sede na Secretaria Municipal de Educação, situado na Travessa Mário Covas, 69 – Centro de Itaguatins – TO, representado neste ato pela Secretaria de Educação Marcia Ney Rodrigues dos Santos Matos  no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução FNDE Nº 4 de 01/04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de 10/01/2025 a 07/02/2025. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até o dia 07 de Fevereiro de 2025, às 09 horas 30 minutos, na Secretaria Municipal de Educação. 

1.  OBJETO

O Objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

Lote U: Prefeitura Municipal de Itaguatins – Tocantins, CNPJ nº 21.889.534/0001-90, situada à Praça Floriano Moraes, s/nº – Centro, Itaguatins - TO, Representada por Josemberg Vitor Barros Silva, CPF: 008.880.893-92  e educacao.itaguatins@hotmail.com

 ITEM – DESCRITIVO

UN/KG

QTD

VALOR

 

ABACAXI, POLPA DE FRUTA – O produto deve ser de primeira qualidade, armazenado em embalagem plástica com dados de identificação do produto, contendo no mínimo: Data de fabricação, prazo de validade. O transporte deve ocorrer em embalagem que mantenha a temperatura do produto e protegido de qualquer contaminação, (caixa térmica metalizada ou caixa de isopor). 

 

KG

 

400

 

16,60

 

ABACAXI – O produto deve ser de primeira qualidade, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Sem ressecamentos ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixas de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

150

 

6,59

 

ACEROLA - O produto deve ser de primeira qualidade apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com ausência de rachaduras ou cortes. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

200

 

10,89

 

ABOBORA COMUM – O produto deve serde primeira qualidade, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Sem ressecamentos ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixas de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

700

 

3,60

 

ABOBRINHA VERDE – O produto deve serde primeira qualidade, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Sem ressecamentos ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixas de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

600

 

4,30

 

ACEROLA, POLPA DE FRUTA – O produto deve ser de primeira qualidade, armazenado em embalagem plástica com dados de identificação do produto, contendo no mínimo: Data de fabricação, prazo de validade. O transporte deve ocorrer em embalagem que mantenha a temperatura do produto e protegido de qualquer contaminação, (caixa térmica metalizada ou caixa de isopor).  

 

KG

 

700

 

16,00

 

ALFACE – O produto deve ser de primeira qualidade, folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, com ausência de isentos e resíduos de fertilizantes. Este produto deve ser entregue em forma de maço, levemente amarrado de maneira que não danifique as folhas. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.    

 

KG

 

200

 

14,90

  

BANANA PRATA – O produto deve ser de primeira qualidade apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

1000

 

5,00

 

BATATA DOCE -– O produto devede primeira qualidade, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Sem ressecamentos ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixas de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

300

 

4,50

 

CHEIRO VERDE/CEBOLINHA – O produto deve ser de primeira qualidade, folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Sendo composto por cebolinha e coentro. Livres de folhas sujas de terra, com ausência de isentos e resíduos de fertilizantes. Este produto deve ser entregue em forma de maço, levemente amarrado de maneira que não danifique as folhas. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.   

 

KG

 

150

 

14,90

 

COUVE MANTEIGA – O produto deve ser de primeira qualidade, folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, com ausência de isentos e resíduos de fertilizantes. Este produto deve ser entregue em forma de maço, (com 10 folhas cada), levemente amarrado de maneira que não danifique as folhas. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.    

 

KG

 

200

 

14,90

 

FEIJÃO CAUPI/FEIJÃO COMUM – O produto deve ser de primeira qualidade, com ausência de brocas, furos, parasitas, terra e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixas de plástico limpa, armazenado em garrafas PET. Com capacidade de 2 litros.

 

KG

 

200

 

10,50

  

GOIABA, POLPA DE FRUTA – O produto deve ser de primeira qualidade, armazenado em embalagem plástica com dados de identificação do produto, contendo no mínimo: Data de fabricação, prazo de validade. O transporte deve ocorrer em embalagem que mantenha a temperatura do produto e protegido de qualquer contaminação, (caixa térmica metalizada ou caixa de isopor).

 

 

KG

 

900

 

15,00

  

GOIABA – O produto deve ser de primeira qualidade apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

80

 

12,19

 

LARANJA - O produto deve ser de primeira qualidade apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

400

 

4,30

 

MAMÃO PAPAIA – O produto deve serde primeira qualidade apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

1000

 

5,20

 

MANGA – O produto deve serde primeira qualidade apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

600

 

6,95

 

MARACUJÁ – O produto deve serde primeira qualidade apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

300

 

11,05

 

MANDIOCA COM CASCA – O produto devede primeira qualidade, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Sem ressecamentos ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixas de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

KG

 

1.500

 

3,50

 

MAXIXE, tamanho médio no ponto de maturação sem ferimentos ou defeitos, sem manchas acondicionados em embalagem transparente plásticas, limpas.

 

KG

 

200

 

7,00

 

MELANCIA – O produto deve serde primeira qualidade, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Sem ressecamentos ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer de forma protegida, em bom estado de conservação,

 

KG

 

3.000

 

3.00

  

MILHO VERDE – O produto deve ser de primeira qualidade apresentando boa aparência com as espigas de milho verde com meia palha e própria para o consumo, com ausência de brocas, furos, parasitas, terra e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

 

KG

 

 

2.000

 

 

5.50

 

TANGERINA – O produto deve serde primeira qualidade apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.

 

 

 

KG

 

 

 

700

 

 

 

4,00

 

QUIABO: in natura de primeira qualidade, fresco, tamanho médio no ponto de maturação sem ferimentos e defeitos, sem manchas

 

 

KG

 

 

200

 

 

8,50

 

PEPINO: O produto deve ser de primeira qualidade, folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, com ausência de isentos e resíduos de fertilizantes. Este produto deve ser entregue em forma de maço, (com 10 folhas cada), levemente amarrado de maneira que não danifique as folhas. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.    

 

 

KG

 

 

200

 

 

5,51

 

VINAGREIRA – O produto deve ser de primeira qualidade, folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, com ausência de isentos e resíduos de fertilizantes. Este produto deve ser entregue em forma de maço, (com 10 folhas cada), levemente amarrado de maneira que não danifique as folhas. – O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação.    

 

 

 

KG

 

 

 

60

 

 

 

12,00

2.  FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Município Recursos provenientes do FNDE

3.  HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE n.°4 de 20/04/2015 e Resolução Nº 21, de 16/11/2021.

3.1.  ENVELOPE N ° 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n° 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  • – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou

Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

  • – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso

(Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM),

Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

  • – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2.  ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

 O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  • – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
  • – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso

(Registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

  • – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.3.  ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  • – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  • – as cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
  • – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
  • – a Declaração de que os Gêneros Alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
  • – a Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
  • – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso

(Registro dos Produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM,

Serviço de Inspeção Estadual – SIE ou Serviço de Inspeção Federal – SIF)

4.  ENVELOPE N° 02 – PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução/CD/FNDE n.º4, de 02/04/2015.

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25, da Resolução FNDE n.º4, de 02/04/2015.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da Organização Produtiva, quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, constatada na abertura dos envelopes, poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de, até 5 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (Comitê Gestor ou CAE).

5.  CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

  • - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
  • - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e o do País.
  • - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

  • - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
  • - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
  • - Os Grupos Formais (Organizações Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de Projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização, citados nos itens 5.1 e 5.2.

Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).

No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou Indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 25, §2º, inciso III, da Resolução/CD/FNDE n.º4, de 02/04/2015, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais, no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica.

Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6.  DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada na Travessa Mário Covas, 69 – Centro, Itaguatins – TO até o dia 08/01/2025 as, até às 9 horas 30 minutos, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.

7.  LOCAL E PERIODICIDADE DA ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares e/ou Secretaria de Educação, conforme o cronograma previsto no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

8.  PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado vedado à antecipação de pagamento para cada faturamento.

9.  DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 08:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Educação de Itaguatins – TO (Comitê Gestor Municipal ou CAE). 

9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. 

9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx e obedecerá as seguintes regras: 

  • - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.
  • - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica, multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$

40.000,00. 

9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Itaguatins - TO, 10 de Janeiro de 2025.

Josemberg Vitor Barros Silva

Prefeito Municipal

Marcia Ney Rodrigues dos Santos Matos 

Secretária Municipal de Educação

Registre-se e publique-se.

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024

A Prefeitura Municipal de Itaguatins – TO com sede na Secretaria Municipal de Educação, situado na Travessa Mário Covas, 69 – Centro de Itaguatins – TO, tornam público para o conhecimento dos interessados a Chamada Pública nº 001/2025 para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução FNDE Nº 4 de 01/04/2015 Resolução Nº 21, de 16/11/2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na sede do PNAE - Municipal, situado na Travessa Mário Covas, 69 – Centro de Itaguatins – TO, Prédio da Secretaria Municipal de Educação de Itaguatins – TO, de Segunda a Sexta-Feira no horário de 08:00 as 12:00 horas, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 09 horas 30 minutos do dia 07/02/2025 na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Itaguatins - TO, aos 10 dias do mês Janeiro de 2025.

Josemberg Vitor Barros Silva

Prefeito Municipal 

Marcia Ney Rodrigues dos Santos Matos 

Secretária Municipal de Educação