segunda, 03 de fevereiro de 2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008.2025
ADESÃO DE CONTRATO Nº 01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS/TO, CNPJ nº 01395458/0001-50, representado por seu gestor o senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, denominada CONTRATANTE: CONTRATADO: A empresa POSTO PANTANAL LTDA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 07.111.045/0001-82, OBJETO: A Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustíveis Carburantes, para atender a demanda da Frota Municipal de Itaguatins-TO, nas condições estabelecidas no Termo referência. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ 461.950,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de janeiro de 2025; FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária 03.02.04.122.0002.2.003 – MANUT. Do Gabinete Prefeito; Unidade Orçamentária:03.18.15.122.0005.2.102- Manut. da Sec.Mun. de Infraestrutura; Unidade Orçamentária:03.01.04.122.0004.2.097- Man.da Sec.de Admin; Unidade Orçamentária: 03.01.04.243.0026.2.015 - Manut.Conselho Tutelar; Unidade Orçamentária:03.04.04.123.0004.2.098 - Manut.Sec. Finanças; Unidade Orçamentária: 03.11.27.122.0015.2.108 – Manut.Sec. Mun.Esporte e Juventude; Unidade Orçamentária: 03.20.20.122.0004.2.054 – Man.da Sec. De Agricultura, Pesca e Pecuária; Unidade Orçamentaria: 03.21.13.122.0020.2.111 – Manut. Sec. Mun. Cultura e Turismo; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Itaguatins – TO, 29 de janeiro de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal de Itaguatins/TO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011.2025
ADESÃO DE CONTRATO Nº 01/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAGUATINS/TO, CNPJ nº 19.907.306/0001.54, representado por seu gestor o senhor FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCALINO SOUSA, denominada CONTRATANTE: CONTRATADO: A empresa POSTO PANTANAL LTDA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 07.111.045/0001-82, OBJETO: A Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustíveis Carburantes, para atender a demanda da Frota Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social, nas condições estabelecidas no Termo referência. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil, trezentos e seiscentos reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de janeiro de 2025; FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária05.12.08.122.0011.2.019 – Manut. Fundo; Unidade Orçamentária:05.12.08.243.2093.2.065 – Programa Primeira Infância SUAS; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Itaguatins – TO, 29 de janeiro de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCALINO SOUSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude e Habitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010.2025
ADESÃO DE CONTRATO Nº 01/2025
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ITAGUATINS/TO, CNPJ nº 21.889.534/0001-90, representado por sua gestora a senhora MÁRCIA NEY RODRIGUES DOS SANTOS MATOS , denominada CONTRATANTE: CONTRATADO: A empresa POSTO PANTANAL LTDA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 07.111.045/0001-82, OBJETO: A Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustíveis Carburantes, para atender a demanda da Frota Municipal do Fundo Municipal do Fundo Municipal de Educação de Itaguatins-TO, nas condições estabelecidas no Termo referência. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ 334.800,00 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de janeiro de 2025; FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária 06.13.12.122.0018.2.032 – MANUT. Do Fundo Mun. De Educação; Unidade Orçamentária:06.13.12.361.0018.2.031 – Manut. Transporte Escolar; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Itaguatins – TO, 29 de janeiro de 2025.
MÁRCIA NEY RODRIGUES DOS SANTOS MATOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009.2025
ADESÃO DE CONTRATO Nº 01/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ITAGUATINS/TO, CNPJ nº 11.489.909/0001-71, representado por sua gestora a senhora KARLEN JOSIE DE SOUSA GUERRA NORTE, denominada CONTRATANTE: CONTRATADO: A empresa POSTO PANTANAL LTDA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 07.111.045/0001-82, OBJETO: A Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustíveis Carburantes, para atender a demanda da Frota Municipal do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins-TO, nas condições estabelecidas no Termo referência. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ 301.350,00 (trezentos e um mil, trezentos e cinquenta reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de janeiro de 2025; FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária 04.11.10.122.0010.3.005 – MANUT. Do Fundo Mun. De Saúde; Unidade Orçamentária:04.11.10.301.0010.2.112- Manut. Da Atenção Primária em Saúde; Unidade Orçamentária:04.11.10.301.0010.2.114 – Manut. Do Bloco do SUS; Unidade Orçamentária:04.11.10.301.2094.3.013 – Manut. Primeira Infância; Unidade Orçamentária:04.11.10.304.0010.2.026 – Manut. Vigilância Sanitária; Unidade Orçamentária:04.11.10.305.0010.2.113 – Manut. Vigilância Epidemiológica; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Itaguatins – TO, 29 de janeiro de 2025.
KARLEN JOSIE DE SOUSA GUERRA NORTE
Secretaria Municipal Saúde e Saneamento
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007.2025
ADESÃO DE CONTRATO Nº 02/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUATINS/TO, CNPJ nº 11.498.909/0001-71, representado por sua gestora a senhora KARLEN JOSIE DE SOUSA GUERRA NORTE, denominada CONTRATANTE: CONTRATADO: A empresa MILAZZO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 28.863.972/0001-29, OBJETO: A Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicação de uso comum e material de uso Hospitalar, Médico Hospitalar, Odontológico, Laboratório e outros, para atender Demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município Itaguatins-TO, nas condições estabelecidas no Termo referência. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ 1.094.225,11 (um milhão, noventa e quatro mil e vinte cinco reais, onze centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de janeiro de 2025; FONTE DO RECURSO: Unidade Orçamentária 04.11.10.122.0010.3.005 – MANUT. Do Fundo Mun. De Saúde; Unidade Orçamentária 04.11.10.301.0010.2.024 – Promoção Assistência Farmacêutica; Unidade Orçamentária:04.11.10.301.0010.2.112- Manut. Da Atenção Primária em Saúde; Unidade Orçamentária:04.11.10.301.0010.2.114 – Manut. Do Bloco do SUS; Unidade Orçamentária:04.11.10.301.2094.3.013 – Manut. Primeira Infância; Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Itaguatins – TO, 29 de janeiro de 2025.
KARLEN JOSIE DE SOUSA GUERRA NORTE
Secretaria Municipal Saúde e Saneamento
EDITAL DE LEILÃO 01/2024 DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS-TO
A Prefeitura Municipal de ITAGUATINS em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público que realizará Leilão de Bens Inservíveis e Sucatas Diversas, de “ONLINE” E PRESENCIAL que terá início às 09h30m horário de Brasília do dia 27 de fevereiro de 2025, será presidido pelo leiloeiro público oficial Victor Oliveira Dorta, matriculado na JUCETINS sob o n° 2018.03.0018, critério MAIOR LANCE, para a venda de bens móveis de propriedade do Municipio de ITAGUATINS – TO, adiante descritos no anexo I integrante deste edital, pelas disposições deste Edital, nas condições abaixo:
LEILÃO 27 DE FEVEREIRO DE 2025 A PARTIR DAS 09h30mim
O Leilão ocorrerá de forma online através do site: www.victordortaleiloes.com.br
Presencialmente: Garagem municipal do Município de ITAGUATINS, Secretaria Municipal de Transportes na Rua Antonio Murici em ITAGUATINS, Tocantins.
No caso de impossibilidade da realização do leilão na data definida neste Edital, fica aquela estabelecida no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, site e horário independente de novas publicações.
Os interessados poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do site www.victordortaleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de Leilão, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 15 (quinze) segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais interessados em ofertar lances e/ou se encerre o tempo determinado.
HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS LOTES
O exame dos bens poderá ser efetuado a partir do dia 10 de feverfeiro de 2025 até o dia 18 de fevereiro de 2025, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Os interessados deverão comparecer na Garagem Municipal da Prefeitura de ITAGUATINS, onde um servidor designado irá acompanhar até o local onde se encontram os objetos deste Leilão.
Cada item correspondente a um lote solto ou item da mesma categoria.
CONDIÇÕES DE VENDA
O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Prefeitura e o Leiloeiro por eventuais vícios existentes no bem adquirido, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, vícios e/ou defeitos ocultos ou qualquer solicitação de reparos, consertos, reposição de peças (com defeito ou ausentes);
O Município de ITAGUATINS não se responsabilizará por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que o bem colocado em leilão possa conter, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço, assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso do bem, não serão admitidas reclamações após o arremate.
É permitida, exclusivamente, a avaliação visual do lote, sendo vedado quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças.
O bem será vendido à vista, a quem maior lance oferecer, ao valor não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Municipio de ITAGUATINS, quaisquer responsabilidade quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transportes dos bens arrematados.
DOS LANCES
Os lances virtuais poderão ser dados aos que estejam cadastrados através do site www.victordortaleiloes.com.br a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.
Os lances presenciais poderão ser dados presencialmente no local e horário estabelecido neste edital sem necessidade de cadastro.
Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.
Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante comunicação formal ao leiloeiro, desde que não haja lances ofertados.
A ordem do leilão dos lotes ficará a critério do leiloeiro oficial sem causar prejuízo para esta Administração.
O leiloeiro irá estipular o valor das concessões no início da arrematação de cada lote previsto no termo de referência do edital.
Os lotes serão concedidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores estipulados no “Anexo I termo de referencia deste Edital”.
Fica reservado ao leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamentos dos lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a idenização ou reparação ou prejuízo para Administração e ou participantes.
Veículos definidos como sucatas terão sua venda restrita a pessoas jurídicas e os lances serão ofertados exclusivamente online, não sendo permitido ao leiloeiro receber lances presencialmente para sucatas de veículos.
DOS LICITANTES QUE PODERÃO E NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CERTAME
Poderão participar desta licitação na modalidade leilão, pessoas físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF) ou jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que estejam regular perante a Seguridade Social nos termos do parágrafo único do art 28 do decreto nº 11.461/2023.
Estarão impedidos de participar do leilão:
Para Pessoas Jurídicas interessadas em participar do leilão de Sucatas Inservíveis, além de outros documentos, serão necessários:
Contrato Social;
Cartão CNPJ;
RG e CPF do representante legal da empresa;
Licença Operacional;
Cadastro Técnico Federal – CTF;
DOS LANCES PARA ARREMATAÇÃO
Os lotes serão leiloados sequencialmente, não havendo oferta na primeira chamada, o lote poderá ser classificado como “repasse”, o qual será reiniciado a qualquer momento até que o bem seja vendido no prazo de 24 horas.
O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
No Caso de problemas técnicos e/ou operacionais no sistema online, poderá o leiloeiro reiniciar o lote, oportunizando a todos os interessados a participação em nova disputa.
Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia do leiloeiro.
O leiloeiro poderá ao critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior e subsequente.
A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará a imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar o bem arrematado, sob qualquer forma, antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO
A arrematação será paga integralmente à vista (prazo máximo de 24 horas), no ato da compra através de depósito em conta própria definida pela Prefeitura de ITAGUATINS ou outra forma definida pela administração.
O auto de arrematação e a nota de venda será extraída em nome do licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do leilão.
Em caso de inobservância de algum item, poderá o veículo ou a sucata a juízo do leiloeiro Oficial voltar a ser leiloado no mesmo evento.
Constituirá remuneração do leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais despesas de leilão, pagas pelo arrematante em conta designada pelo leiloeiro a vista.
Não será permitido ao leiloeiro conceder descontos de sua comissão sob pena de configurar favorecimento ao arrematante.
O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado
O valor pertinente as despesas do leilão fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) para veículos leves e R$ 1.200,00 (um mil e quinhentos reais) para veículos utilitários, caminhões, ónibus e maquinários, por lote arrematado, sendo as despesas custeadas pelo arrematante.
DA ATA
Encerrado o leilão, será lavrado, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos envolvidos no leilão, em especial os fatos relevantes.
PENALIDADES
O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.
Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 02 (dois) anos
Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor da arrematação não paga.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos ao Leiloeiro no prazo de 48 horas após o prazo, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos ao Leiloeiro, e o pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito ou levados a protesto.
O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão realizado pelo leiloeiro ou pelo Município de ITAGUATINS até que efetue os pagamentos devidos.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal/Estadual ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal/Estadual, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
Em caso de inadimplemento do arrematante, o Município de ITAGUATINS poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos ao leiloeiro oficial.
RETIRADA DO BEM
O arrematante disporá do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da liberação, para retirar o bem arrematado do local indicado no subitem deste edital, que ficará condicionada à apresentação da nota de venda.
É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar ou negociar sob qualquer forma o veículo arrematado antes do pagamento e emissão da nota de venda.
A nota de venda só poderá ser alterada após a retirada do veiculo do pátio do Prefeitura, ficando fixado o custo e mudança de titularidade da nota de arrematação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Não haverá, sob hipótese alguma, substituição da nota de venda, no entanto o leiloeiro poderá emitir nota de venda em nome de terceiro em caso de solicitação do arrematante.
As despesas de retirada dos bens e sucatas correrão por conta do arrematante.
Será declarado abandonado o veículo, objetos ou sucata arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da liberação.
DA REVOGAÇÃO
Antes da retirada do produto, o ordenador de despesas do Município de ITAGUATINS poderá, de acordo com o interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamento, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ORGÃOS
Todas as despesas referentes à transferência de propriedade do veículo correrão por conta do arrematante, bem como o pagamento de impostos e taxas incidentes, multas existentes no veiculo.
Será de responsabilidade do arrematante promover a baixa dos veiculos que forem vendidos na condição de sucata no prazo de 30 dias a partir da arrematação junto ao DETRAN.
Reitera-se que as despesas decorrentes de multas existentes, remarcação de chassi ou de outra identificação que esteja apagada no veículo arrematado será de inteira responsabilidade do Arrematante.
A critério do Leiloeiro o processo de transferência poderá ser realizado por meio e despachante de sua confiança, devendo as despesa e taxas para este caso ser custeada pelo arrematante.
O rol de documentos constitutivos do prefeito (kit prefeito) deverá ser requerido e retirado no ato da retirada do veículo arrematado, não cabendo ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a entrega de tais documentos.
PUBLICAÇÃO
Este leilão terá aviso publicado no diário oficial da prefeitura de Município de ITAGUATINS e no site do oficial do leiloeiro, fraqueada ainda a divulgação por meios adicionais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Leiloeiro Oficial prestará contas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a realização de leilão acompanhado da Ata do Leilão e demais relatorios pertinentes.
Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o Município de ITAGUATINS isento de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
O Leiloeiro a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao Município de ITAGUATINS
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao Município de ITAGUATINS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro Oficial, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao Município de ITAGUATINS , no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do leilão, dirigido à Autoridade Competente do Município de ITAGUATINS, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento.
Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
O Município de ITAGUATINS, não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem adquirido no presente Leilão.
O edital não importa em obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação.
Fica eleito o foro da Comarca de Município de ITAGUATINS para dirimir quaisquer questões jurídicas alusivas ao presente certame, que não possam ser resolvidas administrativamente.
Para qualquer informação, referente ao presente edital, os interessados poderão manter contato pelo telefone e 63 99989-0210 ou pelo e-mail: victordortaleiloes@gmail.com.
Faz parte integrante deste edital a relação do bem a ser leiloado constante no Anexo I - termo de referencia deste edital e relação dos lotes
Gabinete do prefeito municipal de ITAGUATINS, Tocantins, 27 de janeiro 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
item |
DESCRIÇÃO DO BEM |
SITUAÇÃO |
VALOR MINIMO PARA VENDA |
01 |
ONIBUS ESCOLAR NEOBUS MINI 2017/2018, COR AMARELA, PLACA QKK-9764 Chassi:*****R807754 COM MOTOR NA RETIFICA |
CIRCULAÇÃO |
35.000,00 |
02 |
ônibus MARCOPOLO VOLARE V8L ESC 2011 (modelo 2012) de cor Amarela, final de chassi C040682. |
CIRCULAÇÃO |
18.000,00 |
03 |
RETROESCAVADEIRA CASE 580N, ANO 2013 MODEL 84527065#c, JBZN580NADAH08397 |
MAQUINARIO |
75.000,00 |
04 |
HONDA XLR 125, 1998, COR BRANCA, PLACA MVN-6821 |
CIRCULAÇÃO |
800,00 |
05 |
ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L 11/12, PLACA MWU-7093, MOTOR MWM |
SUCATA |
8.000,00 |
06 |
RENAULT, KANGOO ALL, MOTOR 1.6, 95CV, 2013/2014, , COR BRANCA, CHASSI 8A1FC 1415EL937409, RENA VAN 00597686785, MOTOR Nº K4MM850Q022764 PLACA OLN-2519. |
CIRCULAÇÃO |
3,500,00 |
07 |
SUCATA ONIBUS VW MASCAR GRANMINI 2010, PLACA MXC-4771 |
SUCATA |
5.000,00 |
08 |
RETROESCAVADEIRA XCMG, XT870BR, AMARELA, ANO 2025, PIN XUG0B700JLPA00 808 |
MAQUINA |
60.000,00 |
09 |
TRATOR JHON DEERE 5075E, VERDE 1BM5075EEJ40 05488, ANO NÃO IDENTIFICADO |
SUCATA |
30.000,00 |
10 |
TRATOR NEW HOLLAND COR AZUL, TT4030, P/N 87557214 |
MAQUINARIO |
15.000,00 |
11 |
BOMBA DE PULVERIZAÇÃO 400 LITROS COR VERDE |
MAQUINARIO |
1.500,00 |
12 |
TRATOR NEW HOLLAND COR AZUL, TT4030, IDENTIFICA DOR 47916313, ANO NÃO IDENTIFICADO |
MAQUINARIO |
35.000,00 |
13 |
TRATOR NEW HOLLAND COR AZUL, TT4030, SERIE HCCZ4030LFCG37827 |
MAQUINARIO |
35.000,00 |
14 |
L200 TRITON , nº vidros KCJ17293, ano ainda não identificado, motor fundido |
MAQUINARIO |
22.000,00 |
15 |
MITSUBISHI L200 TRITON GL D 2016/2017, placa QKG7552 QKG7552 de cor Branca, final de chassi CG22971 |
CIRCULAÇÃO |
30.000,00 |
16 |
FIAT DOBLO AMBULANCIA 2016 de cor Branca, final de chassi 2042935, QKH9067 |
CIRCULAÇÃO |
6.000,00 |
17 |
GRADE DE ARRASTO PICCIN, COR VERDE 12X24 |
MAQUINARIO |
5.000,00 |
18 |
SUCATA INSERVIVEL ONIBUS IVECO OLH3882 |
SUCATA |
3.000,00 |
19 |
PEÇAS DE LAMINAS PARA TRATOR |
MAQUINARIO |
3.000,00 |
20 |
BEBEDOUROS, GELADEIRA, CADEIRAS E OUTRAS SUCATAS |
SUCATAS DIVERSAS |
150,00 |
21 |
MOTO TRAXX, COR PRATA CHASSI 951BAKJT6CB000608 |
CIRCULAÇÃO |
350,00 |
22 |
MAQUINA DE BENEFICIAR ARROZ BESSETE III |
MAQUINA |
800,00 |
22 |
Moto Yamaha XTZ 125, COR BRANCA, CHASSI FINAL 80027608 |
CIRCULAÇÃO |
1.000,00 |