MATÉRIAS DO Diário Nº 238

terça, 15 de abril de 2025

DECRETO /008-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /007-2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /008-2025

Decreto nº008/2025

“Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Itaguatins-TO, em função do feriado nacional denominado Paixão de Cristo, e outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos normativos aplicáveis,

CONSIDERANDO a tradição da celebração da Semana Santa no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que regulamenta a instituição de feriados civis e religiosos no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira) é feriado nacional, alusivo à Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo);

DECRETA:

Art. Fica declarado ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), nas repartições públicas municipais de Itaguatins – TO, em virtude do feriado nacional da Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo), celebrado no dia subsequente.

Parágrafo único. Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à área da Saúde, deverão funcionar em regime de sobreaviso (plantão), conforme escalas previamente definidas pelas respectivas secretarias.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS TO, aos 15

(quinze) dias do mês de abril de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA:***.***.893-92

Assinado de forma digital por JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA:***.***.893-92

Dados: 2025.04.15 14:53:00 -03'00'

Josemberg Vitor Barros Silva

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO /007-2025

DECRETO NO 007/2025

Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal da Saúde de Itaguatins, Estado de Tocantins.

O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em conformidade com a Legislação em vigor, DECRETA:

Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal da Saúde do município de Itaguatins, estado de Tocantins, Biênio de 2025 — 2026, conforme referido abaixo:

Art. 1 0 0 Conselho Municipal da Saúde — CMS — passa a ser composto, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal no 036 de 26 de julho de 1991, pelos seguintes membros:

I - 50% de representantes dos usuários do SUS e Sociedade Civil Organizada, sendo:

Representantes da Igreja Evangélica:

TITULAR: Edigiane da Silva Andrade,

SUPLENTE: Rodrigo Farias de Araújo Macedo

Representantes da Igreja Católica:

TITULAR: Alzenira de Sousa Brito;

SUPLENTE: Deuzineide Rodrigues Figueiredo

  1. Representante da Associação ENSAC:

TITULAR: Maria das Dores de Jesus Martins;

SUPLENTE: Terezinha da Silva Sá;

Representantes da Associação dos Barraqueiros e da Colônia de Pescadores:

TITULAR: Edilene de Sousa Barbosa;

SUPLENTE: Antonio Pedro Dias Figueiredo;

  1. — 25% de representantes dos Trabalhadores do SUS, sendo:

Representantes dos Trabalhadores da Saúde;

TITULAR: Geniza Ribeiro da Silva;

SUPLENTE: Wirisvaldo Barros da Silva

Representantes dos demais funcionários da Secretaria Municipal da Saúde;

TITULAR: Edilene da Silva Gonçalves;

SUPLENTE: Raimunda Silva dos Santos;

  1. — 25% de representantes de prestadores de serviços e do governo municipal (Gestão) sendo:

Representantes da Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento:

TITUALAR: Karlen Josie de Sousa Guerra Norte Martins;

SUPLENTE: Alcione de Sousa Castro;

TITULAR: Thamires Karollyne Araújo Marinho

SUPLENTE: Domingos Carlos Moraes de Souza;

Art. 20 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaguatins, To 28 de marco de 2025

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Itaguatins-TO
© 2025 Todos os direitos reservados.
Versão 10052025.320neo