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Diário Oficial
Edição Nº
262

quarta, 25 de junho de 2025

LEI /321-2025/PF

LEI N° 321/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESCARTE IRREGULAR DE LIXO EM VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS, RIOS E DEMAIS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS, FIXA DIAS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS - TO, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º Fica proibido o descarte de lixo ou qualquer resíduo sólido em vias públicas, praças, rios, terrenos baldios, áreas verdes e demais logradouros públicos do Município de Itaguatins/TO.

Art. 2º O descumprimento ao disposto no artigo anterior sujeitará o infrator a multa administrativa, conforme regulamentação posterior do Poder Executivo, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Itaguatins fixará, por meio de decreto, os dias e horários específicos para a coleta regular de lixo domiciliar em cada bairro ou localidade do município, devendo divulgá-los amplamente à população.

§1º O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos adequados e depositado na calçada apenas nos dias e horários estabelecidos.

§2º O lixo descartado em desacordo com os horários será considerado irregular e passível de sanção conforme Art. 2º.

Art. 4º O município deverá instalar lixeiras públicas em locais de grande circulação de pessoas, em quantidade e dimensões compatíveis com a demanda local.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas e de conscientização sobre os impactos do descarte irregular de resíduos e a importância da colaboração da população.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins/TO, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2025.


JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal

LEI /319-2025/PF

LEI N° 319/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 139, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS - TO, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo II da Lei municipal 139, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica do Município de Itaguatins – TO, passa vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

VENCIMENTO (VALOR CORRESPONDENTE AO NIVEL E Á CLASSE QUE SE ENCONTRA NA CARREIRA) DO QUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARGO: PROFESSOR JORNADA 40 HORAS

TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL I

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nível I e II

4.313,73

4.400,00

4.488,00

4.577,76

4.669,31

4.762,69

4.857,94

4.955,09

5.054,19

5.155,27

TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL II

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nível I e II

5% de Progressão

4.529,41

4.615,68

4.703,68

4.793,44

4.884,99

4.978,37

5.073,62

5.170,77

5.269,87

5.370,95

TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL III

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nível I e II

10% de Progressão

4.745,10

4.831,37

4.919,37

5.009,13

5100,68

5.194,06

5.289,31

5.386,46

5.485,56

5.586,64

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nível I e II

15% de Progressão

4.960,78

5.047,05

5.135,05

5.224,81

5.316,36

5.409,74

5.504,99

5.602,14

5.701,24

5.802,32

TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL IV

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nível I e II

20% de Progressão

5.176,47

5.262,74

5.350,74

5.440,50

5.532,05

5.625,43

5.720,68

5.817,83

5.916,93

6.018,01

TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL V

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nível I e II

25% de Progressão

5.392,16

5.478,43

5.566,43

5.656,19

5.747,74

5.841,12

5.936,37

6.033,52

6.132,62

6.233,70

TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL VI

TABELA DE EVOLUÇÃO SALARIAL VII

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Nível I e II

30% de Progressão

5.607,84

5.694,11

5.782,11

5.871,87

5.963,42

6.056,80

6.152,05

6.249,20

6.348,30

6.449,38

Parágrafo único. Os vencimentos dos profissionais da educação básica do Município de nível I e de nível II, com carga horária de 40 horas semanais, nunca deverá ser inferior ao valor de R$ 4.867,77.

Art. 2º Os percentuais de que trata o art. 54 da Lei Municipal nº. 139/2009, serão calculados sobre o valor da Classe “A” da Tabela de evolução salarial I.

Parágrafo Único. Ficam sobrestados a conceção da Promoção Funcional de que trata o art. 54 da Lei Municipal nº. 139/2009 para requerimentos protocolados a partir de 01/01/2019.

Art. 3º Os professores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais farão jus a 50% (cinquenta por cento) do valor dos vencimentos fixados para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das rubricas orçamentarias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2025, e revogando-se a Lei Municipal nº. 302, de 18 de março de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins/TO,

aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2025.


JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal

LEI /320-2025/PF

LEI Nº 320/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS E REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MOTORISTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, AUXILIAR ODONTOLÓGICO E FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS - TO Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos cargos de provimento efetivo de Motorista, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Digitador, Auxiliar Odontológico e Fiscal de Vigilância Sanitária, integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itaguatins.

Art. 2º Os vencimentos base dos cargos constantes no Art. 1º desta lei, passam a ser fixados, conforme tabela abaixo:

CARGO

CARGA HORARIA

SALÁRIO

Assistente Administrativo

40 horas semanais

R$ 2.277,00

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

R$ 2.277,00

Motorista

40 horas semanais

R$ 2.277,00

Digitador

40 horas semanais

R$ 2.277,00

Auxiliar Odontológico

40 horas semanais

R$ 2.277,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 horas semanais

R$ 2.277,00

Art. 3º O impacto orçamentário-financeiro decorrente do disposto nesta Lei será absorvido pelas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins/TO, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2025.


JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /091-2025/PF

EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025

O PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS/TO CNPJ Nº 01.395.458/0001-50, representado por seu gestor o senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, denominada CONTRATANTE: CONTRATADO: A empresa SVP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 08.674.633/0001-97 OBJETO: Contratação da pessoa jurídica especializada em prestação de serviços profissionais de assessoria tributária e recuperação de créditos, para atender a Prefeitura de Itaguatins/TO. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ Valor máximo de R$ 0,20 (vinte centavos) a cada R$ 1,00(um real) recuperado. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de junho de 2025; UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS/TO: 03.04.04.123.0004.2.098. NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00.

Itaguatins – TO, 24 de junho de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA /031-2025/PF

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. Nº 031/2025. A Prefeitura Municipal de Itaguatins/TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, inciso II § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo menor Preço; objetivando: Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, remendo e troca de pneus para atender as necessidades da Frota de Veículos das Secretarias municipais do município de Itaguatins-TO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do E-mail para envio da documentação de proposta de preço: cpl.itaguatins2025@gmail.com, ou no Endereço: na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguatins, praça Floriano Rodrigues de Moraes, centro, Itaguatins – TO, Brasil, com PERÍODO DAS APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. DE: 25 de junho de 2025, ATÉ: 30 de junho de 2025. O aviso e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço (https://www.itaguatins.to.gov.br/transparência). Itaguatins/TO.

Itaguatins/TO, 25 de junho de 2025.

MARCELO SILVA DE OLIVEIRA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA /030-2025/PF

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. Nº 030/2025. A Prefeitura Municipal de Itaguatins/TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, inciso II § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo menor Preço; objetivando: Contratação de empresa especializada para aquisição de impressoras para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaguatins- TO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do E-mail para envio da documentação de proposta de preço: cpl.itaguatins2025@gmail.com, ou no Endereço: na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguatins, praça Floriano Rodrigues de Moraes, centro, Itaguatins – TO, Brasil, com PERÍODO DAS APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. DE: 26 de junho de 2025, ATÉ: 30 de junho de 2025. O aviso e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço (https://www.itaguatins.to.gov.br/transparência). Itaguatins/TO.

Itaguatins/TO, 25 de junho de 2025.

MARCELO SILVA DE OLIVEIRA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO