Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
276

sexta, 08 de agosto de 2025

LEI N° 322/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025

LEI N° 322/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Município de Itaguatins/TO, através do chefe do poder executivo a realizar contratações temporárias de pessoal que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação excepcional e temporária de servidores para suprir, em caráter de urgência, as necessidades de interesse público desta Municipalidade no ano de 2025.

Art. 2º - As contratações temporárias autorizadas no Art. 1º desta lei, obedecerão a natureza dos cargos, quantitativos de vagas, lotação e suas respectivas remunerações dispostas na lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e da forma abaixo descritas:

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ENFERMEIRO(A)

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00 + COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL

MOTORISTA CATEGORIA B/C

03

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.518,00

TECNICO(A) EM ENFERMAGEM

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.518,00 + COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MOTORISTA – CATEGORIA ESCOLAR

03

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.518,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 3.000,00

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

BRIGADISTA

08

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.518,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Municipal, visando o cumprimento da presente lei, respeitados os elementos e funções das leis vigentes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2025

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Encaminhamos para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias de pessoal, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A presente proposição visa suprir, de forma emergencial e provisória, a demanda de profissionais nas áreas da Saúde, Educação, infraestrutura e Meio Ambiente, diante da insuficiência de pessoal efetivo e da urgência na prestação de serviços públicos essenciais à população.

No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, faz-se necessária a contratação de enfermeiros e motoristas, considerando a elevada demanda por atendimentos, deslocamentos para tratamentos fora do domicílio e necessidade de manutenção do atendimento básico com eficiência e continuidade.

Na Secretaria Municipal de Educação, a contratação de motoristas escolares visa assegurar o transporte de alunos da zona rural, garantindo o direito à educação e o acesso à escola com segurança e pontualidade.

Na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a contratação de operador de motoniveladora e operador de retroescavadeira, com salários compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.

Quanto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a contratação de brigadistas é imprescindível para a prevenção e combate a incêndios florestais, especialmente no período de estiagem, em que o risco de queimadas é elevado, colocando em risco o meio ambiente, propriedades e até vidas humanas.

Importante destacar que as contratações serão limitadas ao prazo necessário, com observância aos critérios legais, remuneração compatível, carga horária definida e dentro das previsões orçamentárias, de modo a não comprometer a responsabilidade fiscal do Município.

Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação dos nobres Vereadores para que este Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, dada sua relevância para a continuidade dos serviços públicos essenciais e o interesse coletivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, aos 30 de julho de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 167/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 167/2025

ADESÃO DE CONTRATO Nº 13/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS/TO CNPJ Nº 01.395.458/0001-50, representado por seu gestor o senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA denominada CONTRATANTE: CONTRATADO: A empresa R. DE S. SILVA LTDA, CNPJ nº 35.105.179/0001-26, OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de mão de obra, referente aos serviços: civis, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, pluviais, calçamentos, praças, jardins, rede de saneamento básico, forro, dentre outros descritos nas tabelas SINAPI.

PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR TOTAL: R237.500,00 (duzentos trinta e sete mil, quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de agosto de 2025; UNIDADE: ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS Unidade Orçamentaria: 03.01.04.122.0004.2.097 – MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; Ficha 00028; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.01.04.243.0026.2.015 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR; Ficha 00033; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.02.04.122.0002.2.003 – MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO; Ficha 00042; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.04.04.123.0004.2.098 – MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE FINANÇAS; Ficha 00056; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.11.27.122.0015.2.108 – MANUT DA SEC MUN DE ESPORTE E JUVENTUDE; Ficha 00070; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.11.27.812.0015.1.099 – CONSTRUÇÃO/REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS; Ficha 00072; Elemento de despesa 4.4.90.51.

Unidade Orçamentaria: 03.18.15.122.0005.2.102 – MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRAESTRUTURA; Ficha 00098; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.18.15.451.0005.2.046 – MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; Ficha 00103; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.18.15.452.0005.2.050 – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; Ficha 00107; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.18.18.451.0005.1.017 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS; Ficha 00108; Elemento de despesa 4.4.90.51. Unidade Orçamentaria: 03.18.18.451.0005.2.103 – MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DAS VIAS URBANAS; Ficha 00111; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.18.18.782.0009.1.021 – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS; Ficha 00112; Elemento de despesa 4.4.90.51. Unidade Orçamentaria: 03.19.04.122.0004.2.100 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO MUNICIPAL; Ficha 00117; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.19.17.512.0014.2.051 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO; Ficha 00121; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.20.20.605.0009.2.056 – MANUTE/REFORMA DE FEIRAS E MERCADOS; Ficha 00131; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 03.20.20.605.0009.2.056 – MANUTE/REFORMA DE FEIRAS E MERCADOS; Ficha 00132; Elemento de despesa 4.4.90.51. Unidade Orçamentaria: 03.21.23.695.0017.2.101 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA; Ficha 00174; Elemento de despesa 3.3.90.39.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentaria: 04.11.10.122.0010.3.005 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; Ficha 00183; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 04.11.10.301.0010.2.112 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE; Ficha 00193; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 04.11.10.301.0010.3.004 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE; Ficha 00205; Elemento de despesa 4.4.90.51.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentaria: 05.12.08.122.0011.2.019 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; Ficha 00234; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 05.12.08.244.0011.1.100 – ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL; Ficha 00244; Elemento de despesa 4.4.90.51

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentaria: 06.13.12.122.0018.2.032 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Ficha 00271; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 06.13.12.361.0018.1.101 – ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; Ficha 00274; Elemento de despesa 4.4.90.51. Unidade Orçamentaria: 06.13.12.361.0018.2.120 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL; Ficha 00285; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 06.13.12.361.2095.1.102 – ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO INFANTIL; Ficha 00287; Elemento de despesa 4.4.90.51. Unidade Orçamentaria: 06.13.12.365.2095.2.121 – MANUT. ENSINO PRIM. INFÂNCIA - CRECHE; Ficha 00295; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 06.13.12.365.2095.2.122 – MANUT ENSINO PRIM. INFÂNCIA - PRÉ-ESCOLA; Ficha 00303; Elemento de despesa 3.3.90.39.

ORGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentaria: 07.07.18.541.0016.1.016 – CONSTRUÇÃO/ AMPLIAÇÃO /REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS; Ficha 00304; Elemento de despesa 4.4.90.51. Unidade Orçamentaria: 07.07.18.541.0016.2.045 – MANUNTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS; Ficha 00310; Elemento de despesa 3.3.90.39. Unidade Orçamentaria: 07.07.18.542.0016.2.116 – MANUT. DO FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE; Ficha 00326; Elemento de despesa 3.3.90.39

Itaguatins – TO, 08 de agosto de 2025

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito municipal