LEI Nº 324/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DE ITAGUATINS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAGUATINS – TO Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Barqueiro de Itaguatins, registrada no Cartório Notarial e Registral da Comarca de Itaguatins/TO sob nº 808, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 55.124.058/0001-39, entidade sem fins lucrativos, atualmente sediada na CH Bom Samaritano, Ilha do São Miguel, s/n, Itaguatins/TO, CEP nº 77920-000.
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.
Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar, a qualquer tempo, à Câmara Municipal de Itaguatins, os seguintes documentos, anualmente:
I – Relatório anual de atividades;
II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – Balancete contábil; e
V – Ficha cadastral atualizada.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá a entidade de receber auxílio ou subvenção do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
LEI Nº323/ 2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO DE ITAGUATINS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAGUATINS – TO Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Santo Antônio de Itaguatins, registrada no Cartório Notarial e Registral da Comarca de Itaguatins/TO sob nº 607, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 25.061.706/0001-94, entidade sem fins lucrativos, atualmente sediada na Rua Rui Barbosa, s/n, Bairro Centro, Itaguatins/TO, CEP nº 77920-000.
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.
Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar, a qualquer tempo, à Câmara Municipal de Itaguatins, os seguintes documentos, anualmente:
I – Relatório anual de atividades;
II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – Balancete contábil; e
V – Ficha cadastral atualizada.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá a entidade de receber auxílio ou subvenção do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal