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Diário Oficial
Edição Nº
295

quarta, 24 de setembro de 2025

LEI /324-2025/PF

LEI Nº 324/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BARQUEIROS DE ITAGUATINS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAGUATINS – TO Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Barqueiro de Itaguatins, registrada no Cartório Notarial e Registral da Comarca de Itaguatins/TO sob nº 808, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 55.124.058/0001-39, entidade sem fins lucrativos, atualmente sediada na CH Bom Samaritano, Ilha do São Miguel, s/n, Itaguatins/TO, CEP nº 77920-000.

Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.

Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar, a qualquer tempo, à Câmara Municipal de Itaguatins, os seguintes documentos, anualmente:

I – Relatório anual de atividades;

II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;

IV – Balancete contábil; e

V – Ficha cadastral atualizada.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá a entidade de receber auxílio ou subvenção do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

LEI /323-2025/PF

LEI Nº323/ 2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO DE ITAGUATINS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAGUATINS – TO Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Santo Antônio de Itaguatins, registrada no Cartório Notarial e Registral da Comarca de Itaguatins/TO sob nº 607, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 25.061.706/0001-94, entidade sem fins lucrativos, atualmente sediada na Rua Rui Barbosa, s/n, Bairro Centro, Itaguatins/TO, CEP nº 77920-000.

Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.

Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar, a qualquer tempo, à Câmara Municipal de Itaguatins, os seguintes documentos, anualmente:

I – Relatório anual de atividades;

II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;

IV – Balancete contábil; e

V – Ficha cadastral atualizada.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá a entidade de receber auxílio ou subvenção do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2025.

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JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal