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Diário Oficial
Edição Nº
302

quarta, 15 de outubro de 2025

AVISO DE ERRATA/PF[DE8]

ERRATA AO DECRETO Nº 035/2025

No Decreto nº 035/2025, de 14 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a transferência das comemorações alusivas ao Dia dos Professores e declara ponto facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itaguatins – TO, e dá outras providências”,

Onde se lê:

Decreto nº 035/2025

Leia-se:

Decreto nº 037/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal

DECRETO /036-2025/GAB

 

DECRETO Nº 036/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

“Convoca candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2019, para tomar posse em razão de decisão judicial, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS,

no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público nº 001/2019, realizado pelo Município de Itaguatins-TO, para provimento de cargos efetivos;

CONSIDERANDO a existência de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0000085-95.2024.8.27.2724/TO, em trâmite na Comarca de Itaguatins/TO, que determina a convocação do candidato aprovado no referido certame;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o senhor DAURIVAN SOUSA SILVA, aprovado no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Vigia, para comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Itaguatins, localizada na Praça Floriano Rodrigues de Moraes, s/n, Centro, Itaguatins- TO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, a fim de tomar posse no referido cargo.

Parágrafo Único: A posse no cargo público estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no Edital nº 001/2019, bem como ao atendimento dos requisitos legais para investidura no cargo.

Art. 2º O candidato empossado ficará submetido ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaguatins, instituído pela Lei Municipal nº 032/1995, e às demais normas vigentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, em

16 de setembro de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal