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Diário Oficial
Edição Nº
337

segunda, 02 de fevereiro de 2026

LEI /334-2026/PF

LEI N° 334/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REDEFINIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 61, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal.

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o salário-mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores do Município de Itaguatins/TO, que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

LEI /333-2026/PF

LEI N° 333/2026

Autoriza o Município de Itaguatins/TO, através do chefe do poder executivo a realizar contratações temporárias de pessoal que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 61, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal.

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação excepcional e temporária de servidores para suprir, em caráter de urgência, as necessidades de interesse público desta Municipalidade no ano de 2026.

Art. 2º - As contratações temporárias autorizadas no Art. 1º desta lei, obedecerão a natureza dos cargos, quantitativos de vagas, lotação e suas respectivas remunerações dispostas na lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e da forma abaixo descritas:

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02

40 horas semanais

R$ 3.242,00

AGENTE DE ENDEMIAS

01

40 horas semanais

R$ 3.242,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

AUXILIAR DE LABORATORIO

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

03

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

DIGITADOR

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

EDUCADOR FISICO

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

ENFERMEIRO(A)

04

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

FARMACÊUTICO(A)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

FISIOTERAPÊUTA

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

MEDICO VETERINÁRIO

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

MOTORISTA CATEGORIA B/C

05

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

NUTRICIONISTA

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

ODONTOLOGO

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

PSICOLOGO

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

RECEPCIONISTA

03

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

TECNICO(A) EM ENFERMAGEM

06

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

02

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.760,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

23

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

CUIDADOR(A)

20

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

05

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

MOTORISTA – CATEGORIA ESCOLAR

07

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

NUTRICIONISTA

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.760,00

PROFESSOR REGENTE

15

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

PROFESSOR AUXILIAR

12

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000,00

PSICOLOGO

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.760,00

PROFESSOR(A) DE MÚSICA

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

PROFESSOR(A) DE INFORMÁTICA

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

PROFESSOR(A) DE TEATRO/CORAL

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PSICOLOGO

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.760,00

ASSISTENTE SOCIAL

02

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.760,00

SUPERVISOR DO CRIANÇA FELIZ

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.800,00

ORIENTADOR SOCIAL

10

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

COPEIRO(A)

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

MOTORISTA CATEGORIA B

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

VIGIA

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

MOTORISTA – CATEGORIA C/D

10

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000,00

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 4.000,00

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 5.000,00

ELETRICISTA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

PEDREIRO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

ENGENHEIRO FISCAL

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 4.000,00

COVEIRO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

27

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

JARDINEIRO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

ENCANADOR

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

VIGIA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

BRIGADISTA

10

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RECEPCIONISTA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

VIGIA NOTURNO

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA

RECEPCIONISTA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

MOTORISTA CATEGORIA C/D

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

MOTORISTA DE MAQUINAS

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

03

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

CONSELHO TUTELAR

RECEPCIONISTA

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

MOTORISTA CATEGORIA A/B

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.621,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Municipal, visando o cumprimento da presente lei, respeitados os elementos e funções das leis vigentes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

LEI /335-2026/PF

LEI Nº 335/2026

Dispõe sobre a alteração do valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Itaguatins/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, Estado do Tocantins, JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Itaguatins/TO.

Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior aplica-se a todos os membros titulares do Conselho Tutelar em exercício, respeitados os direitos adquiridos, a legislação vigente e as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nas peças orçamentárias e nos registros contábeis e financeiros do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta dias) do mês de janeiro do ano de 2026.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal

LEI /337-2026/PF

LEI Nº 337 DE 30 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DA PRAIA TIO CLARO DE ITAGUATINS TOCANTINS (ABPTCI)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS – TO Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Barraqueiros da Praia Tio Claro de Itaguatins Tocantins (ABPTCI), com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 23.473.462/0001-21, entidade sem fins lucrativos, atualmente sediada na Avenida Beira Rio, 85, Itaguatins/TO, CEP nº. 77920-000.

Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.

Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar, a qualquer tempo, à Câmara Municipal de Itaguatins, os seguintes documentos, anualmente:

I – Relatório anual de atividades;

II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;

IV – Balancete contábil; e

V – Ficha cadastral atualizada.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá a entidade de receber auxílio ou subvenção do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, 30 de janeiro 2026.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI /336-2026/PF

LEI Nº. 336 /2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Reajusta o piso salarial dos profissionais do magistério público, da Educação Básica do Municipio de Itaguatins Estado do Tocantins, conforme Medida Provisória do Governo Federal nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), calculado sobre o salário base dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Itaguatins-TO, ocupantes do cargo de professor efetivo, enquadrados nas seguintes classes: NI - A, NII - A, NI - E, NII – E, NI 5 - E, NI 10 - E, NI 20 - E, NII F, NI - G, NII – G, NI 10 - G, NI 20 - G, NI - I e NI 5 - I, conforme anexo único desta lei.

Parágrafo Ùnico – Não se aplica o reajuste de que trata o Art. 1º desta lei aos professores enquadrados nas classes NII – E, NII – F e NII – G com o salário base igual ou superior a R$ 5.130,63. (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º Fica mantido o mês de abril como a data-base para realização da revisão salarial dos professores do nível II, inseridos nas demais classes do quadro de carreira, conforme Art. 73, Parágrafo Único; e Art. 83, Lei Municipal nº. 139/2009, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 3º Ficam sobrestados a conceção da Promoção Funcional de que trata o art. 54 da Lei Municipal nº. 139/2009 para requerimentos protocolados a partir de 01/01/2019.

Art. 4º Os professores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais farão jus a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsidio fixado para 40 (quarenta) horas.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das rubricas orçamentarias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins/TO,

aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026.


JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - TABELA SALARIAL

NÍVEL/CLASSE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

NI - A

40 Horas semanais

R$ 5.130,63

NII - A

40 Horas semanais

R$ 5.130,63

NI - E

40 Horas semanais

R$ 5.130,63

N II- E

40 Horas semanais

R$ 5.130,63

NII - F

40 Horas semanais

R$ 5.130,63

NI – G

40 Horas semanais

R$ 5.130,63

N II - G

40 Horas semanais

R$ 5.130,63

NI - I

40 Horas semanais

R$ 5.433,65

NI 5 - E

40 Horas semanais

R$ 5.247,20

NI 5 - I

40 Horas semanais

R$ 5.660,98

NI 10 - E

40 Horas semanais

R$ 5.474,53

NI 10 - G

40 Horas semanais

R$ 5.677,32

NI 20 - E

40 Horas semanais

R$ 5.929,20

NI 20 - G

40 Horas semanais

R$ 6.131,99

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal

DECRETO /002-2026/PF

DECRETO N° 002/2026

Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Composto de Itaguatins, Estado de Tocantins.

O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em conformidade com a Legislação em vigor, DECRETA:

Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável de Itaguatins, estado do Tocantins, Biênio de 2025 – 2026, conforme referido abaixo:

  1. Secretaria Municipal de Administração:

TITULAR: Ananias Oliveira de Sousa

SUPLENTE: Andréia Feitosa de Sá

  1. Secretaria Municipal de Agricultura

TITULAR: Carlos Alves Araújo

SUPLENTE: Daiane Silva de Almeida

  1. Câmara Municipal:

TITULAR: Francisco Granjeira de Almeida

SUPLENTE: Jardel Noleto Araújo

  1. Ruraltins:

TITULAR: Ariadne Cleuman Ribeiro Furtado Vilanova

SUPLENTE: Fabricio Almeida de Sousa

  1. Associação das mulheres do povoado Castanheiro:

TITULAR: Josilayne Lima da Silva

SUPLENTE: Maria de Jesus

  1. Associação dos trabalhadores Rurais do P.A São João:

TITULAR: Maria Helena Teixeira Batista de Morais

SUPLENTE: Maria Enedina da Conceição dos Santos

  1. Associação dos trabalhadores rurais da Ilha de São Domingos:

TITULAR: Francisca de Sousa Dourado

SUPLENTE: Maria Victória Dourado de Sousa

  1. Colônia de pescadores de Itaguatins:

TITULAR: Claudenor dos Santos Nascimento

SUPLENTE: Francisca Edila Rodrigues Nascimento

Itaguatins, To 30 de janeiro de 2026

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal