LEI N° 334/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REDEFINIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 61, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o salário-mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores do Município de Itaguatins/TO, que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
LEI N° 333/2026
Autoriza o Município de Itaguatins/TO, através do chefe do poder executivo a realizar contratações temporárias de pessoal que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo Art. 61, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação excepcional e temporária de servidores para suprir, em caráter de urgência, as necessidades de interesse público desta Municipalidade no ano de 2026.
Art. 2º - As contratações temporárias autorizadas no Art. 1º desta lei, obedecerão a natureza dos cargos, quantitativos de vagas, lotação e suas respectivas remunerações dispostas na lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e da forma abaixo descritas:
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
02 |
40 horas semanais |
R$ 3.242,00 |
|
AGENTE DE ENDEMIAS |
01 |
40 horas semanais |
R$ 3.242,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
AUXILIAR DE LABORATORIO |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
04 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
DIGITADOR |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
EDUCADOR FISICO |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
ENFERMEIRO(A) |
04 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
FARMACÊUTICO(A) |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
FISIOTERAPÊUTA |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
MEDICO VETERINÁRIO |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
MOTORISTA CATEGORIA B/C |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
NUTRICIONISTA |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
ODONTOLOGO |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
PSICOLOGO |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
RECEPCIONISTA |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
TECNICO(A) EM ENFERMAGEM |
06 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.760,00 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
23 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
CUIDADOR(A) |
20 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
MOTORISTA – CATEGORIA ESCOLAR |
07 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
NUTRICIONISTA |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.760,00 |
|
PROFESSOR REGENTE |
15 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
PROFESSOR AUXILIAR |
12 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
|
PSICOLOGO |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.760,00 |
|
PROFESSOR(A) DE MÚSICA |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
PROFESSOR(A) DE INFORMÁTICA |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
PROFESSOR(A) DE TEATRO/CORAL |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|||
|
PSICOLOGO |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.760,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.760,00 |
|
SUPERVISOR DO CRIANÇA FELIZ |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.800,00 |
|
ORIENTADOR SOCIAL |
10 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
COPEIRO(A) |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
MOTORISTA CATEGORIA B |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
VIGIA |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
|||
|
MOTORISTA – CATEGORIA C/D |
10 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
|
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 4.000,00 |
|
OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 5.000,00 |
|
ELETRICISTA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
PEDREIRO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
ENGENHEIRO FISCAL |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 4.000,00 |
|
COVEIRO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
27 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
JARDINEIRO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
ENCANADOR |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
VIGIA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
|
BRIGADISTA |
10 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|||
|
RECEPCIONISTA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
VIGIA NOTURNO |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA |
|||
|
RECEPCIONISTA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
MOTORISTA CATEGORIA C/D |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
MOTORISTA DE MAQUINAS |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
CONSELHO TUTELAR |
|||
|
RECEPCIONISTA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
|
MOTORISTA CATEGORIA A/B |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.621,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Municipal, visando o cumprimento da presente lei, respeitados os elementos e funções das leis vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 335/2026
Dispõe sobre a alteração do valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Itaguatins/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, Estado do Tocantins, JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Itaguatins/TO.
Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior aplica-se a todos os membros titulares do Conselho Tutelar em exercício, respeitados os direitos adquiridos, a legislação vigente e as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nas peças orçamentárias e nos registros contábeis e financeiros do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta dias) do mês de janeiro do ano de 2026.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
LEI Nº 337 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DA PRAIA TIO CLARO DE ITAGUATINS TOCANTINS (ABPTCI)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS – TO Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Barraqueiros da Praia Tio Claro de Itaguatins Tocantins (ABPTCI), com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 23.473.462/0001-21, entidade sem fins lucrativos, atualmente sediada na Avenida Beira Rio, 85, Itaguatins/TO, CEP nº. 77920-000.
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.
Art. 3° Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar, a qualquer tempo, à Câmara Municipal de Itaguatins, os seguintes documentos, anualmente:
I – Relatório anual de atividades;
II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – Balancete contábil; e
V – Ficha cadastral atualizada.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá a entidade de receber auxílio ou subvenção do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, 30 de janeiro 2026.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 336 /2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Reajusta o piso salarial dos profissionais do magistério público, da Educação Básica do Municipio de Itaguatins Estado do Tocantins, conforme Medida Provisória do Governo Federal nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), calculado sobre o salário base dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Itaguatins-TO, ocupantes do cargo de professor efetivo, enquadrados nas seguintes classes: NI - A, NII - A, NI - E, NII – E, NI 5 - E, NI 10 - E, NI 20 - E, NII F, NI - G, NII – G, NI 10 - G, NI 20 - G, NI - I e NI 5 - I, conforme anexo único desta lei.
Parágrafo Ùnico – Não se aplica o reajuste de que trata o Art. 1º desta lei aos professores enquadrados nas classes NII – E, NII – F e NII – G com o salário base igual ou superior a R$ 5.130,63. (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º Fica mantido o mês de abril como a data-base para realização da revisão salarial dos professores do nível II, inseridos nas demais classes do quadro de carreira, conforme Art. 73, Parágrafo Único; e Art. 83, Lei Municipal nº. 139/2009, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 3º Ficam sobrestados a conceção da Promoção Funcional de que trata o art. 54 da Lei Municipal nº. 139/2009 para requerimentos protocolados a partir de 01/01/2019.
Art. 4º Os professores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais farão jus a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsidio fixado para 40 (quarenta) horas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das rubricas orçamentarias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins/TO,
aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2026.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - TABELA SALARIAL
|
NÍVEL/CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
|
NI - A |
40 Horas semanais |
R$ 5.130,63 |
|
NII - A |
40 Horas semanais |
R$ 5.130,63 |
|
NI - E |
40 Horas semanais |
R$ 5.130,63 |
|
N II- E |
40 Horas semanais |
R$ 5.130,63 |
|
NII - F |
40 Horas semanais |
R$ 5.130,63 |
|
NI – G |
40 Horas semanais |
R$ 5.130,63 |
|
N II - G |
40 Horas semanais |
R$ 5.130,63 |
|
NI - I |
40 Horas semanais |
R$ 5.433,65 |
|
NI 5 - E |
40 Horas semanais |
R$ 5.247,20 |
|
NI 5 - I |
40 Horas semanais |
R$ 5.660,98 |
|
NI 10 - E |
40 Horas semanais |
R$ 5.474,53 |
|
NI 10 - G |
40 Horas semanais |
R$ 5.677,32 |
|
NI 20 - E |
40 Horas semanais |
R$ 5.929,20 |
|
NI 20 - G |
40 Horas semanais |
R$ 6.131,99 |
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO N° 002/2026
Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Composto de Itaguatins, Estado de Tocantins.
O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em conformidade com a Legislação em vigor, DECRETA:
Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável de Itaguatins, estado do Tocantins, Biênio de 2025 – 2026, conforme referido abaixo:
- Secretaria Municipal de Administração:
TITULAR: Ananias Oliveira de Sousa
SUPLENTE: Andréia Feitosa de Sá
- Secretaria Municipal de Agricultura
TITULAR: Carlos Alves Araújo
SUPLENTE: Daiane Silva de Almeida
- Câmara Municipal:
TITULAR: Francisco Granjeira de Almeida
SUPLENTE: Jardel Noleto Araújo
- Ruraltins:
TITULAR: Ariadne Cleuman Ribeiro Furtado Vilanova
SUPLENTE: Fabricio Almeida de Sousa
- Associação das mulheres do povoado Castanheiro:
TITULAR: Josilayne Lima da Silva
SUPLENTE: Maria de Jesus
- Associação dos trabalhadores Rurais do P.A São João:
TITULAR: Maria Helena Teixeira Batista de Morais
SUPLENTE: Maria Enedina da Conceição dos Santos
- Associação dos trabalhadores rurais da Ilha de São Domingos:
TITULAR: Francisca de Sousa Dourado
SUPLENTE: Maria Victória Dourado de Sousa
- Colônia de pescadores de Itaguatins:
TITULAR: Claudenor dos Santos Nascimento
SUPLENTE: Francisca Edila Rodrigues Nascimento
Itaguatins, To 30 de janeiro de 2026
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal