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Diário Oficial
Edição Nº
367

quarta, 13 de maio de 2026

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO/PF[CD1]

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CONTRATADO

O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.395.458/0001-50, com sede administrativa na Praça Floriano Rodrigues de Moraes, s/n, Centro, Itaguatins/TO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº ***.***.893-92, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Cláusula Décima do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 02 de janeiro de 2026 com o Sr. FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, CPF nº ***.***.231-20, para o exercício da função de VIGIA junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, formaliza o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, pelas razões e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO

O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 02 de janeiro de 2026, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2026, destinado à prestação de serviços na função de VIGIA, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Itaguatins/TO, conforme contrato constante em

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO E DA MOTIVAÇÃO

A presente rescisão unilateral decorre do falecimento do contratado, Sr. FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, ocorrido em 27 de março de 2026, circunstância superveniente que impossibilita, de forma definitiva, a continuidade da execução do objeto contratual.

Nos termos da Cláusula Décima do contrato administrativo, bem como dos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público, o Município promove a extinção unilateral do vínculo contratual, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DA RESCISÃO

Fica rescindido unilateralmente o contrato administrativo a partir da data do falecimento do contratado, cessando, desde então, todos os direitos e obrigações decorrentes da relação contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo de Rescisão Unilateral deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial de divulgação, para fins de publicidade e transparência dos atos administrativos.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itaguatins/TO, 11 de maio de 2026.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

CPF nº ______________________________

CPF nº ______________________________