TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CONTRATADO
O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.395.458/0001-50, com sede administrativa na Praça Floriano Rodrigues de Moraes, s/n, Centro, Itaguatins/TO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº ***.***.893-92, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Cláusula Décima do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 02 de janeiro de 2026 com o Sr. FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, CPF nº ***.***.231-20, para o exercício da função de VIGIA junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, formaliza o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, pelas razões e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO
O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 02 de janeiro de 2026, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2026, destinado à prestação de serviços na função de VIGIA, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Itaguatins/TO, conforme contrato constante em
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO E DA MOTIVAÇÃO
A presente rescisão unilateral decorre do falecimento do contratado, Sr. FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, ocorrido em 27 de março de 2026, circunstância superveniente que impossibilita, de forma definitiva, a continuidade da execução do objeto contratual.
Nos termos da Cláusula Décima do contrato administrativo, bem como dos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público, o Município promove a extinção unilateral do vínculo contratual, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DA RESCISÃO
Fica rescindido unilateralmente o contrato administrativo a partir da data do falecimento do contratado, cessando, desde então, todos os direitos e obrigações decorrentes da relação contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo de Rescisão Unilateral deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial de divulgação, para fins de publicidade e transparência dos atos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itaguatins/TO, 11 de maio de 2026.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
CPF nº ______________________________
CPF nº ______________________________