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Diário Oficial
Edição Nº
379

quarta, 24 de junho de 2026

LEI /332-2026/PF

LEI N° 332A/2026

Autoriza o Município de Itaguatins/TO, através do chefe do poder executivo a realizar contratação temporária de pessoal que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.;

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação excepcional e temporária de servidor para suprir, em caráter de urgência, as necessidades de interesse público desta Municipalidade no ano de 2026.

Art. 2º - As contratações temporárias autorizadas no Art. 1º desta lei, obedecerão a natureza dos cargos, quantitativos de vagas, lotação e suas respectivas remunerações dispostas na lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e da forma abaixo descritas:

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

MÉDICO

01

40 horas semanais

R$ 13.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Municipal, visando o cumprimento da presente lei, respeitados os elementos e funções das leis vigentes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, aos 08 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2026.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal