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Edital 27/12/2023 SEMED Diário Oficial Edição Nº 152

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ementa

Edital de chamamento público para o credenciamento de empresas, referente à constituição de parcerias para a qualificação e execução dos projetos pactuados em editais pautados no Artigo 6º da Lei Complementar nº. 195/2022 e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 11.525/2023, para aplicação no Município de Itaguatins (TO).

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PREFEITURA DE ITAGUATINS-TO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2023

Edital de chamamento público para o credenciamento de empresas, referente à constituição de parcerias para a qualificação e execução dos projetos pactuados em editais pautados no Artigo 6º da Lei Complementar nº. 195/2022 e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 11.525/2023, para aplicação no Município de Itaguatins (TO).

1 – DO EDITAL

O MUNICÍPIO DE ITAGUATINS, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com o contido na Lei Complementar nº. 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e no Decreto Federal nº. 11.525, de 11 de maio de 2023, no que lhe forem aplicáveis, vêm por meio deste instrumento, regulamentar o procedimento para o Edital nº. 002/2023, visando à seleção de empresas parceiras, que terão responsabilidades junto aos futuros proponentes que serão aprovados, para prestarem a qualificação e execução conjunta dos projetos que serão submetidos e selecionados para aprovação, conforme as regulamentações propostas por estes futuros editais, que serão lançados de modo sequencial, tendo por parâmetro o Artigo 6º, em seus incisos I, II e III. Além disso, integra o presente Edital, compondo o seu conteúdo normativo os seguintes itens para ato de inscrição: Anexo I – Declaração de viabilidade econômica do valor proposto para execução; Anexo II – Declaração de Compromisso para com o ato de Prestação de Contas; Anexo III – Declaração contendo o número na Plataforma Mapas Culturais (SNIIC) (para os concorrentes dos incisos I e III) e o registro na ANCINE (para os concorrentes do inciso I); Anexo IV – Declaração de compromisso para entrega do Relatório de Atividades; e, Anexo V – Declaração de conformidade com as obrigações fiscais a nível Federal. Com isso, as inscrições terão início às 08h00, do dia 28 de dezembro de 2023, e durarão até às 18h00, do dia 11 de janeiro de 2024.

2 – DO OBJETO E SEUS PRÉ-REQUISITOS

O presente Edital tem como perspectiva viabilizar o chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas, dos quais seus representantes sejam brasileiros, natos ou naturalizados, para compor um banco de dados provisório, a fim de auxiliar os futuros proponentes a qualificarem e executarem os seus projetos pós-submissão e aprovação, que serão submetidos conforme a disponibilização e orientação de editais futuros, baseados no Artigo 6º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº. 195/2023, e orientados pelo Decreto Federal nº. 11.525/2023. Para nortear o objeto desta proposta, eis as seções secundárias a seguir:

2.1 – As empresas candidatas devem estar habilitadas para a participação, devendo possuir CNAE’s específicos conforme o inciso escolhido para pleitear;

2.2 – Deverão estar com inscrições ativas na Plataforma “Mapas Culturais”, com data anterior de 90 dias em relação à publicação deste edital, como comprovação de ligação com a estrutura cultural, sendo esta regra válida apenas para as propostas relacionadas aos incisos I e III do Artigo 6º;

2.3 – Os representantes das empresas (e/ou os seus colaboradores permanentes ou temporários) que pleitearão o inciso I do Artigo 6º deverão estar com os seus registros ativos na ANCINE, seja como pessoa física ou jurídica.

2.4 – Este edital de chamamento público será composto das seguintes fases:

  1. a)Período de inscrição com o fornecimento das documentações necessárias;
  2. b)Decisão da Comissão de Avaliação e Aprovação;
  3.   Relação de classificação para a convocação;
  4. d)Análise de recurso (caso alguma empresa solicite);
  5. e)Resultado de recurso proposto (caso alguma empresa tenha solicitado anteriormente);
  6.   Resultado final das organizações que irão compor a lista de empresas parceiras (caso alguma empresa tenha recorrido, do contrário, esse resultado sairá conforme o item “c”).

3 – DO VALOR A SER TRABALHADO POR INCISO ESPECÍFICO DO ARTIGO 6º

Os recursos financeiros a serem trabalhados conforme os editais que serão propostos para os incisos I, II e III do Artigo 6º, configuram-se do seguinte modo:

3.1 – Valor de R$ 31.041,70 (Trinta e um mil, e quarenta e um reais, e setenta centavos) para atender as demandas do inciso I, referente ao Apoio a Produções Audiovisuais, que refere-se a 47,98% dos recursos disponibilizados;

3.2 – Valor de R$ 7.834,83 (Sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais, e oitenta e três centavos) para atender as demandas do inciso II, no que tange ao Apoio a salas de cinema, que representa 12,11% dos recursos disponibilizados;

3.3 – Valor de R$ 3.933,59 (Três mil, novecentos e trinta e três reais, e cinquenta e nove centavos), para atender as demandas do inciso III, referente à Formação, qualificação e difusão, pertinentes a 06,08% dos recursos disponibilizados.

4 – DA CACARETERIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM TRABALHADOS

As empresas concorrerão aos três incisos do Artigo 6º, podendo cada uma pleitear apenas um inciso específico. Os valores estarão caracterizados da seguinte forma:

4.1 – 01 (Um) documentário no valor de R$ 15.520,87, e 03 (três) videobooks no valor de R$ 5.173,61 cada um, referentes ao inciso I;

4.2 – 01 (Uma) reforma de sala de cinema no valor de R$ 7.834,83, referente ao inciso II;

4.3 – 01 (Um) evento de formação/qualificação cultural para difusão audiovisual no valor de R$ 3.933,59, referentes ao inciso III.

5 – DA METODOLOGIA DA PROPOSTA

As empresas selecionadas atuarão como co-produtoras, recebendo o recurso de modo indireto, considerando que, os proponentes serão os produtores e recebedores diretos. Com isso, as empresas atuarão como parceiras para execução junto aos proponentes, dando segurança ao processo, possibilitando a qualificação do mesmo, além da garantia de fornecimento de dados fidedignos para a composição do relatório de gestão, para fins de prestação de contas no término das execuções. Esses serão os mecanismos procedimentais:

5.1 – Os proponentes concorrem aos editais futuros;

5.2 – Os proponentes são avaliados e aprovados mediante a proposta disponível por artigo e inciso;

5.3 – Em até 48 horas após o resultado, os proponentes serão convocados para assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC), com data a ser apresentada pela Comissão;

5.4 – Em até 48 horas após a assinatura do TEC, do qual os proponentes firmam/celebram o acordo com as empresas aprovadas, e com o Município de Itaguatins, os mesmos receberão o valor diretamente e, em até 48 horas após o recebimento, os proponentes tramitam os recursos para as empresas, situação em que as mesmas emitirão as notas fiscais cabíveis, enviando à Comissão a posteriori;

5.5 – Empresas e proponentes executam os projetos;

5.6 – Empresas e proponentes concluem e lançam os projetos;

5.7 – Empresas e proponentes apresentam o relatório das atividades e prestam contas com a Comissão.

6 – DA PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

Para habilitação, as empresas candidatas deverão atender os seguintes dispositivos:

6.1 – O(A) representante da empresa deve ser brasileiro(a), nos termos do Artigo nº. 12, da Constituição Federal de 1988, ou estrangeiro com visto permanente no país.

6.2 – Com exceção das empresas que concorrerão ao inciso II, as demais empresas pleiteadoras dos incisos I e III deverão ter afinidade com o objeto desse contrato, por meio de CNAE's específicos, e cadastro junto a Plataforma Mapas Culturais (inciso I e III) e ANCINE (inciso I);

6.3 – É vedada a participação de pessoa física neste procedimento de chamamento público.

6.4 – Não poderão participar do presente edital de chamamento, empresas em que cônjuges e/ou companheiros, parentes por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau dos concorrentes, que tenham vinculações com a administração pública local. Caso haja comprovação da denúncia quanto ao descumprimento deste item, a empresa será desclassificada.

6.5 – Também não serão admitidas como candidatas, a qualquer título, empresas que estejam/tenham:

  1. contrato de gestão com a Comissão e/ou com o Município de Itaguatins (TO);
  2. cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
  3. declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta.

7 – DAS INSCRIÇÕES

7.1 – As empresas deverão se inscrever no período das 08h00 do dia 28 de dezembro de 2023, até às 18h00 do dia 11 de janeiro de 2024. O horário de recebimento do e-mail servirá de comprovação para o cumprimento do prazo, com isso, as mesmas deverão encaminhar para o endereço eletrônico: itaguatins.lpg@outlook.com, citando no campo assunto o seguinte termo: “INSCRIÇÃO | Edital 002/2023”, anexando na mesma mensagem as seguintes documentações:

  1. Cópia da Carteira de Identidade – RG ou outro documento oficial contendo fotografia e o número do respectivo RG;
  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Certidão da inscrição do CNPJ conforme a RFB;
  4. Cópia do Contrato Social (para portes a partir de ME) ou Certificado da Condição de MEI;
  5. Declaração de viabilidade econômica do valor proposto para execução;
  6. Declaração de Compromisso para com o ato de Prestação de Contas;
  7. Declaração contendo o número na Plataforma Mapas Culturais (SNIIC) (para os concorrentes dos incisos I e III) e o registro na ANCINE (para os concorrentes do inciso I);
  8. Declaração de compromisso para entrega do Relatório de Atividades;
  9. e, Declaração de conformidade com as obrigações fiscais a nível Federal.

8 – OCASIONALIDADES

8.1 – Caso haja empate entre as empresas, mediante a concorrência para os mesmos incisos, utilizará-se de análise comparativa de mérito, em que se avaliará: I – Tempo de inscrição no Mapas Culturais e na ANCINE; II – Tempo de abertura da empresa; III – Análise de ações públicas das empresas referentes ao setor cultural e/ou serviços bem executados já prestados em outras situações de caráter público.

9 – RESPONSABILIZAÇÃO

9.1 – As empresas são responsáveis por verificar atentatemente ao endereço de e-mail a ser enviado à inscrição, situação em que são PLENAMENTE RESPONSÁVEIS pelo sucesso ou não do cadastro;

9.2 – A Comissão enviará em até 2h depois, um e-mail de confirmação, acusando o recebimento.

9.3 – As empresas aprovadas SERÃO RESPONSÁVEIS por acompanhar o lançamento dos novos editais, para que possam ter ciência dos proponentes aprovados, e possam constituir um vínculo colaborativo.

9.4 – Empresas parceiras e proponentes terão até 31 de dezembro de 2024 para estarem com todas as atividades concluídas, sob pena de sanções previstas em lei.

9.5 – Ocorrendo a desistência ou impedimento de qualquer empresa parceira no período posterior a este Edital, as empresas não escolhidas anteriormente serão convocadas como substitutas, podendo também ser contratadas outras empresas caso não haja opões, respeitando o mesmo rigor da proposta deste edital;

9.6 – Ocorrendo a desistência por parte da empresa no período posterior a este edital e posterior a concretização dos novos editais, ocorrerá o mesmo procedimento do item anterior (9.5), além de que, a empresa desistente ficará sujeita à aplicação de penalidades. 

10 – DOS RESULTADOS

10.1 – O resultado parcial será divulgado a partir das 15h00 do dia 12 de janeiro de 2024, nas páginas oficiais da Gestão Municipal.

11 – DOS RECURSOS

11.1 – As empresas que desejam pedir recurso por entender que foram prejudicadas de algum modo, terão até 48h para solicitar por escrito, enviando um Requerimento do qual pontue(m) a(s) razão(ões) da queixa. O parecer com a análise do recurso ratificando o requerimento como Deferido ou Indeferido sairá às 18h00 do dia 14 de janeiro de 2024. Sendo que, no dia 15 de janeiro de 2024, será publicado o resultado em definitivo. Entretanto, não havendo recursos, o resultado parcial do dia 12 de Janeiro será tido como definitivo. 

12 – DA SELEÇÃO

12.1 – Após o resultado, as empresas necessitarão acompanhar o andamento dos novos editais, a fim de terem ciência do processo, e promoverem com eficiência o objeto deste edital.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – É permitido que qualquer cidadão independente de estar participando ou não deste edital, tenha acesso às informações deste processo, cabendo aos interessados enviar e-mail para: itaguatins.lpg@outlook.com, com o campo “assunto” destacado como: “INFORMAÇÕES”.

13.2 – Detalhes não contemplados ou omissos neste edital poderão ser esclarecidos e resolvidos pela Comissão responsável.

Itaguatins (TO), 27 de dezembro de 2023.

Atenciosamente,

Mágda Francisca de Moraes Matos

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Presidente da Comissão de Avaliação e Aprovação

Maria Ivoneide Matos Barreto

Chefe do Poder Executivo

 

 

 

Anexo I – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DO VALOR PROPOSTO PARA EXECUÇÃO

 

A XXXXXXXX [nome/razão social da empresa em caixa alta], inscrita no CNPJ sob o nº. XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na cidade de Xxxx, Estado do XX, representada por XXXXXX, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], residente e domiciliado em [citar o nome da cidade e o Estado], vêm por meio deste presente instrumento DECLARAR que o valor proposto no inciso X [citar se é o inciso I, II ou III], no valor de R$ XXXX [citar o valor conforme o inciso], é viável de ser executado.

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

Cidade (UF), XX de janeiro de 2024.

Atenciosamente,

 

 

_______________________________________________

Nome/Razão social da empresa

Nome do(a) responsável

 

 

 

Anexo II – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PARA COM O ATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A XXXXXXXX [nome/razão social da empresa em caixa alta], inscrita no CNPJ sob o nº. XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na cidade de Xxxx, Estado do XX, representada por XXXXXX, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], residente e domiciliado em [citar o nome da cidade e o Estado], vêm por meio deste presente instrumento DECLARAR total comprometimento para o ato de prestação de contas.

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

Cidade (UF), XX de janeiro de 2024.

Atenciosamente,

 

_______________________________________________

Nome/Razão social da empresa

Nome do(a) responsável

 

 

Anexo III – DECLARAÇÃO CONTENDO O NÚMERO NO MAPAS CULTURAIS (SNIIC) (para os concorrentes dos incisos I e III) E O REGISTRO NA ANCINE (para os concorrentes do inciso I);

A XXXXXXXX [nome/razão social da empresa em caixa alta], inscrita no CNPJ sob o nº. XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na cidade de Xxxx, Estado do XX, representada por XXXXXX, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], residente e domiciliado em [citar o nome da cidade e o Estado], vêm por meio deste presente instrumento DECLARAR que está cadastrado(a) na Plataforma Mapas Culturais sob o nº. SNIIC XXXX, e na ANCINE sob o nº. XXXX.

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

 

Cidade (UF), XX de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

_______________________________________________

Nome/Razão social da empresa

Nome do(a) responsável

 

 

 

Anexo IV – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 

A XXXXXXXX [nome/razão social da empresa em caixa alta], inscrita no CNPJ sob o nº. XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na cidade de Xxxx, Estado do XX, representada por XXXXXX, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], residente e domiciliado em [citar o nome da cidade e o Estado], vêm por meio deste presente instrumento DECLARAR total comprometimento para com a entrega do Relatório de Atividades das execuções.

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

Cidade (UF), XX de janeiro de 2024.

Atenciosamente,

 

 

_______________________________________________

Nome/Razão social da empresa

Nome do(a) responsável

 

Anexo V – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS OBRIGAÇÕES FISCAIS A NÍVEL FEDERAL

 

A XXXXXXXX [nome/razão social da empresa em caixa alta], inscrita no CNPJ sob o nº. XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na cidade de Xxxx, Estado do XX, representada por XXXXXX, brasileiro(a), [estado civil], [profissão], residente e domiciliado em [citar o nome da cidade e o Estado], vêm por meio deste presente instrumento DECLARAR que está em conformidade com as obrigações fiscais a nível Federal.

Certo(a) do teor da veracidade das informações acima prestadas, dato e assino.

Cidade (UF), XX de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

 

_______________________________________________

Nome/Razão social da empresa

Nome do(a) responsável

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