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Diário Oficial
Edição Nº
291

segunda, 15 de setembro de 2025

Decreto nº 035/2025 de 14 de setembro de 2.025.

Decreto nº 035/2025 de 14 de setembro de 2.025.

“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e luto oficial no âmbito do Município de Itaguatins – TO, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos normativos aplicáveis,

CONSIDERANDO o falecimento da senhora Maria de Jesus no dia 13 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o trágico falecimento da Senhora Cecilia Dias de Sousa e do Senhor João Carlos Brito Silva, residentes deste município, personalidades de relevância e estimadas pela comunidade local;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar justa homenagem e respeito à memória dos falecidos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 15 de setembro de 2025, no município de Itaguatins – TO.

Art. 2º - Declara-se luto oficial por 03 (três) dias consecutivos, a contar de 14 de setembro de 2025, em razão do falecimento das Senhoras Cecilia Dias de Sousa, Maria de Jesus e do Senhor João Carlos Brito Silva.

Art. 3º - Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à área da Saúde, deverão funcionar em regime de sobreaviso (plantão), conforme escalas previamente definidas pelas respectivas secretarias.

Art. 4º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL – manterá seu funcionamento normal, exclusivamente para garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios agendados para a data, bem como os prazos de publicidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, aos 14 (catorze) dias do mês de setembro de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal