Decreto nº 035/2025 de 14 de setembro de 2.025.
“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e luto oficial no âmbito do Município de Itaguatins – TO, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos normativos aplicáveis,
CONSIDERANDO o falecimento da senhora Maria de Jesus no dia 13 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o trágico falecimento da Senhora Cecilia Dias de Sousa e do Senhor João Carlos Brito Silva, residentes deste município, personalidades de relevância e estimadas pela comunidade local;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar justa homenagem e respeito à memória dos falecidos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 15 de setembro de 2025, no município de Itaguatins – TO.
Art. 2º - Declara-se luto oficial por 03 (três) dias consecutivos, a contar de 14 de setembro de 2025, em razão do falecimento das Senhoras Cecilia Dias de Sousa, Maria de Jesus e do Senhor João Carlos Brito Silva.
Art. 3º - Os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à área da Saúde, deverão funcionar em regime de sobreaviso (plantão), conforme escalas previamente definidas pelas respectivas secretarias.
Art. 4º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL – manterá seu funcionamento normal, exclusivamente para garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios agendados para a data, bem como os prazos de publicidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS – TO, aos 14 (catorze) dias do mês de setembro de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal