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Diário Oficial
Edição Nº
299

quarta, 08 de outubro de 2025

PORTARIA /140-2025/PF

PORTARIA NO 140/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO requerimento formal apresentado pela servidora, bem como a existência de previsão legal;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença para tratar de interesse particular, a servidora ANA CAROLINA DE LIMA PEREIRA, matrícula 6870, ocupante do cargo de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 731 (setecentos e trinta e um) dias, a contar de 01 de setembro de 2025 a 01 de setembro de 2027, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - O período da licença ora concedida não será computado para efeitos de contagem de tempo de serviço e demais vantagens previstas na legislação municipal.

Art. 3º - A servidora deverá observar as normas vigentes quanto ao seu retorno ao serviço ao final do período da licença, devendo comunicar à Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA /141-2025/PF

PORTARIA NO 141/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 032/1995, em seu art. 111, conceder Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, e seguintes:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a Licença para Tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de 01/09/2025, a servidora BARBARA CAVALCANTE MEIRELES DE SOUSA, ocupante do cargo de Enfermeira, matricula nº 6605, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA /142-2025/PF

PORTARIA NO 142/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO requerimento formal apresentado pela servidora, bem como a existência de previsão legal;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença para tratar de interesse particular, a servidora VALDELICE DE SOUSA LIMA, matrícula 067, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar de 01 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - O período da licença ora concedida não será computado para efeitos de contagem de tempo de serviço e demais vantagens previstas na legislação municipal.

Art. 3º - A servidora deverá observar as normas vigentes quanto ao seu retorno ao serviço ao final do período da licença, devendo comunicar à Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA /143-2025/PF

PORTARIA NO 143/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 032/1995, em seu art. 111, conceder Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, e seguintes:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a Licença para Tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de 05/09/2025, ao servidor GERLAN MARQUES PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula nº 6877, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA /144-2025/PF

PORTARIA NO 144/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 032/1995, em seu art. 111, conceder Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, e seguintes:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a Licença para Tratamento de saúde, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de 05/09/2025, ao servidor VALDONEI COSTA E SILVA, ocupante do cargo de Monitor de Transporte Escolar, matricula nº 6589, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA /145-2025/PF

PORTARIA Nº 145/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANUÊNIO COM FUNDAMENTO NO ART. 93 DA LEI MUNICIPAL N. º 032 DE 27/01/1995, A SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO; O disposto no Art. 93 da Lei Municipal n. º 032 de 27/01/1995;

CONSIDERANDO; que até o presente momento, o/a Servidor (a) MANOELA FARIAS BARBOSA, apesar de efetivado (a) em 06/02/1996, não teve seu direito assegurado;

CONSIDERANDO; sentença transitada em julgado nos autos nº 00015704320188272724/TO, que determinou para acrescentar o percentual 1% (um por cento) por cada período ano de efetivo exercício no serviço público desde a sua posse;

CONSIDERANDO; que o adicional de anuênio somente é devido após o interstício de 01 (um) ano;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder com fundamento no art. Art. 93 da Lei Municipal n.º 032 de 27/01/1995, ao/a Servidor (a) MANOELA FARIAS BARBOSA, o percentual de 27 % (vinte e sete porcento), sobre seu salário base, levando em consideração os anos de efetivo exercício no cargo de origem.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 5º (quinto) dia do mês de setembro do ano de 2025.

JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA

Prefeito Municipal