PORTARIA NO 140/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO requerimento formal apresentado pela servidora, bem como a existência de previsão legal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para tratar de interesse particular, a servidora ANA CAROLINA DE LIMA PEREIRA, matrícula 6870, ocupante do cargo de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 731 (setecentos e trinta e um) dias, a contar de 01 de setembro de 2025 a 01 de setembro de 2027, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - O período da licença ora concedida não será computado para efeitos de contagem de tempo de serviço e demais vantagens previstas na legislação municipal.
Art. 3º - A servidora deverá observar as normas vigentes quanto ao seu retorno ao serviço ao final do período da licença, devendo comunicar à Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA NO 141/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 032/1995, em seu art. 111, conceder Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, e seguintes:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Licença para Tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de 01/09/2025, a servidora BARBARA CAVALCANTE MEIRELES DE SOUSA, ocupante do cargo de Enfermeira, matricula nº 6605, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA NO 142/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO requerimento formal apresentado pela servidora, bem como a existência de previsão legal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para tratar de interesse particular, a servidora VALDELICE DE SOUSA LIMA, matrícula 067, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar de 01 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - O período da licença ora concedida não será computado para efeitos de contagem de tempo de serviço e demais vantagens previstas na legislação municipal.
Art. 3º - A servidora deverá observar as normas vigentes quanto ao seu retorno ao serviço ao final do período da licença, devendo comunicar à Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA NO 143/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 032/1995, em seu art. 111, conceder Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, e seguintes:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Licença para Tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de 05/09/2025, ao servidor GERLAN MARQUES PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula nº 6877, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA NO 144/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 032/1995, em seu art. 111, conceder Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, e seguintes:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Licença para Tratamento de saúde, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de 05/09/2025, ao servidor VALDONEI COSTA E SILVA, ocupante do cargo de Monitor de Transporte Escolar, matricula nº 6589, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 145/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANUÊNIO COM FUNDAMENTO NO ART. 93 DA LEI MUNICIPAL N. º 032 DE 27/01/1995, A SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS, Senhor JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA, tendo em vista a competência que lhe foi outorgada, no uso das atribuições contidas na Constituição Federal de 1988 e ainda Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO; O disposto no Art. 93 da Lei Municipal n. º 032 de 27/01/1995;
CONSIDERANDO; que até o presente momento, o/a Servidor (a) MANOELA FARIAS BARBOSA, apesar de efetivado (a) em 06/02/1996, não teve seu direito assegurado;
CONSIDERANDO; sentença transitada em julgado nos autos nº 00015704320188272724/TO, que determinou para acrescentar o percentual 1% (um por cento) por cada período ano de efetivo exercício no serviço público desde a sua posse;
CONSIDERANDO; que o adicional de anuênio somente é devido após o interstício de 01 (um) ano;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder com fundamento no art. Art. 93 da Lei Municipal n.º 032 de 27/01/1995, ao/a Servidor (a) MANOELA FARIAS BARBOSA, o percentual de 27 % (vinte e sete porcento), sobre seu salário base, levando em consideração os anos de efetivo exercício no cargo de origem.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUATINS, em Itaguatins, Estado do Tocantins, ao 5º (quinto) dia do mês de setembro do ano de 2025.
JOSEMBERG VITOR BARROS SILVA
Prefeito Municipal