EDITAL PÚBLICO Nº 01/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE ITAGUATINS - TO.
O Município de ITAGUATINS torna pública a realização do processo de certificação e seleção dos Diretores das Unidades Escolares do município, conforme e mediante as condições estabelecidas neste edital, observando os termos da Portaria nº 182/2022 de 13 de Setembro de 2022, da Lei nº 189/2015 de 15 de junho de 2015 que aprova sobre o PME e em consonância com o disposto na Resolução do Ministério da Educação Nº1, de 27 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, onde se estabelece como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) em consonância com o Plano Nacional de Educação Lei nº 10.102/2001 e com a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei do Novo FUNDEB, e considerando o disposto na Resolução do Ministério da Educação Nº 1, de 27 de julho de 2022.
DECLARA
Aberto e público o Processo de Seleção Simplificada Interna para preenchimento de 05 (cinco) vagas de Gestor Escolar, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de ITAGUATINS – TO.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
3.3 - Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição, o candidato deverá apresentar as seguintes documentações, cumulativamente :
- Plano de Trabalho:
- Cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;
- Cópia do Título de Eleitor acompanhado de certificado de quitação com a Justiça Eleit ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site:https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral;
- Cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens), apresentando os originais para conferência;
– Cópia do Comprovante de endereço;
- Cópia do diploma de graduação devidamente registrado, apresentando os originais para conferência;
- Cópia do Certificado de Pós-Graduação – especialização em Gestão Escolar ou equivalente, apresentando os originais para conferência;
- Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação informando o exercício de regência de classe ou suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino nos últimos 02 (dois) anos
- Declaração emitida pela Procuradoria do Município ou Órgão Equivalente comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
- Declaração expedida pela Secretaria de Recursos Humanos de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
- Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do Município),
- Certidão Negativa da Justiça Eleitoral,
- Certidão Negativa do Banco Central do Brasil
- Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;
- Recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2025;
Parágrafo Único. Os documentos para inscrição, análise de títulos e currículo devem ser entregues em envelope identificado com o nome do candidato e contendo a ficha de inscrição preenchida e assinada.
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A)
5.1 - Diretor escolar é a função exercida por servidor, responsável pelo planejamento execução, superintendência e a fiscalização das atividades pedagógica e administrativas da UE, em consonância com o conselho escolar e a comunidade escolar, respeitada as normas legais.
5.2 - São atribuições especificas do professor na função de diretor escolar:
I - Planejar a curto, médio e longo prazo, acompanhar, registrar (execução e resultados) e avaliar suas ações;
II - Da publicidade escolar aos seus planos e execuções;
III - Integrar suas ações ao plano global da escola e ás ações dos demais setores da educação;
IV - Coordenar a elaboração, execução e avaliação do PPP - Projeto Político Pedagógico;
V - Realizar estudos e pesquisas em sua área de atuação, visando melhorar os resultados gerais da UE, em especial da aprendizagem;
VI – Articular e estimular todos os integrantes da comunidade escolar em vista de uma educação de qualidade, em uma relação harmoniosa de exercício da cidadania;
VII - Zelar pelo direito educacional cumprindo e fazendo cumprir as normas vigentes em especial o PPP, o regimento escolar e o calendário escolar;
VIII - Planejar, acompanhar controlar e avaliar, com a equipe escolar em todas as atividades da UE;
IX - Assegurar a qualidade da educação;
X - Assegurar o correto processo de escrituração escolar;
XI - Responder em juízo e fora dele pela UE;
XII - Buscar apoio e parceria financeira e pedagógica para o desenvolvimento das atividades escolares;
XIII - Responsabilizar-se por todas as atividades técnico-pedagógico, administrativas e financeiras da UE;
IX - Promover participação da comunidade escolar e local na conservação e melhoria projeto das instalações e dos equipamentos da UE;
X - Favorecer a integração da UE com a comunidade local, através da mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural;
XI - Responsabilizar-se pelo patrimônio e pelos recursos financeiros da UE;
XIl - Responsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo e promovendo, quando necessário, a capacitação dos mesmos;
XIII - Participar e incentivar as reuniões do conselho escolar, bem como manter o conselho atualizado;
XIV - Garantir o acesso de toda a legislação e informação de interesse da comunidade escolar, bem como do conselho escolar;
XV - Coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da secretaria municipal de educação.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1- O provimento das vagas será preechido mediante aprovação em Processo Seletivo, para exercício da função de Diretor Escolar das Unidades Escolares.
6.2 - O Processo Seletivo à função de Diretor Escolar constará das seguintes etapas:
Etapa I – inscrição dos candidatos à Direção Escolar – entrega da documentação e Plano de Trabalho;
Etapa II – análise de títulos e currículo;
Etapa III – entrevista e apresentação do Plano de Trabalho;
Etapa IV – atribuição da Unidade Escolar ao candidato aprovado;
Etapa V – designação do candidato aprovado à função de Diretor Escolar.
6.3 - A Etapa I, será de caráter eliminatório e classificatório, caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida neste e no Edital.
6.4 - A Etapa II, será de caráter classificatório e consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo do Edital.
6.5 - Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar realizar a avaliação da documentação, de títulos e currículo, na Etapa II, de acordo com o Formulário, anexo do Edital.
6.6 - A Etapa III, será de caráter classificatório, caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar a realização da entrevista e da apresentação do Plano de Trabalho.
6.7 - O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa III, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar.
O Plano de Trabalho deverá conter:
Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão:
I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
II - Ações para ampliação da participação da Comunidade na Unidade Escolar;
III - Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
IV - Ações para garantia de formação continuada aos Profissionais da Educação sob a sua gestão.
Para entrevista de aferição dos conhecimentos:
A entrevista de Conhecimentos versará sobre os seguintes temas:
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas emendas;
- Projeto Político Pedagógico;
- PCCR –Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
- Programas (PDDE, PNATE, PNAE, PNLD, CNCA, Documento Curricular do Tocantins);
- Conselhos da Educação (APM – Associação de Pais e Mestres, e Conselho Escolar);
- Princípios da Gestão Democrática;
- Proposta de trabalho para UE;
- AEE: Atendimento Educacional Especializado
- Educação de Tempo Integral
– Plano de Trabalho apresentado na inscrição.
6.9 - A Etapa IV, de atribuição da Unidade Escolar, respeitará a ordem do Cadastro de Classificados da Unidade Escolar, e a designação observará os procedimentos e cronograma estabelecidos no respectivo Edital.
- Não havendo inscrição de candidato (a) para o processo seletivo o Gestor Escolar será indicado um servidor para ocupar a função, pelo Chefe do Poder Executivo obedecendo os critérios técnicos de mérito e desempenho previsto neste Edital.
DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
7.1 - O Processo Seletivo à função de Diretor Escolar para o ano de 2026, será regido por esse Edital, publicado no Diário Oficial do Município de ITAGUATINS-TO, e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico, da PREFEITURA MUNICIPAL a incumbida de dar ampla publicidade do Edital às Unidades Escolares.
7.2 - O resultado final do Processo Seletivo para designação da função de Diretor Escolar será constituído pelo desempenho nas Etapas I, II e III, formando a classificação por Unidade Escolar.
7.3 - Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III – Maior idade
7.4 - O cronograma com a realização de todo o processo se encontra anexo a este edital.
DA COMISSÃO LOCAL
8.1 - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, coordenar o Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria de instituição da Comissão do Processo Seletivo e no Edital.
8.2 - Caberá a Secretária Municipal de Educação, constituir e divulgar simultaneamente com este Edital a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar com o quantitativo de componentes que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares.
8.3 – Havendo necessidade, a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar poderá convocar servidores de todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e/ou Técnicos da Secretaria Municipal de Educação, para auxiliar nos trabalhos técnicos e ainda consultar a Secretaria de Educação e Comunidade Escolar sobre a conduta do(a) candidato(a) ao processo seletivo para comprovar a sua conduta profissional, de idoneidade moral e afinidade com a Unidade Escolar ao qual concorre neste processo.
8.4 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino será composta pelos seguintes membros:
I – Representante da Secretaria da Educação
II – Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação
III – Representante de Pais
IV – Represente dos Profissionais da Educação (Equipe Pedagógica)
V – Represente dos Profissionais da Educação (Equipe Técnico-Administrativa)
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
DA PROVA DE TÍTULOS
|
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA |
PONTOS |
|
Diploma em Licenciatura plena completa, preferencialmete Pedagogia |
4,0 |
|
Certificado de Especialização em gestão escolar ou gestão pública |
4,5 |
|
Certificado de doutourado, mestrado ou especialização. |
4,5 |
|
Experiência a partir de 2 anos como Professor da Rede Municipal de ITAGUATINS - TO |
3,5 |
|
Experiência administrativa/pedagógica em gestão pública escolar em escola municipal de ITAGUATINS - TO |
3,5 |
DA ENTREVISTA
DA CLASSIFICAÇÃO
- Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III- Maior idade
DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DA AVALIAÇÃO
14.1 - Durante o período do exercício da função será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
14.2 - Na Avaliação, caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá elaborar um Plano de Melhoria para Unidade Escolar.
14.3 - Na elaboração do Plano de Melhoria, caberá a Secretaria Municipal de Educação, contribuir com as propostas de superação dos objetivos, metas, estratégias e ações do Plano de Trabalho.
14.4 - O processo de avaliação será regulamentado em instrumento próprio, com critérios objetivos previamente publicados, estabelecendo, ainda, as consequências decorrentes do desempenho considerado insatisfatório.
DA DESIGNAÇÃO DA VACÂNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO
15.1 - A vacância da função de Diretor ocorre por conclusão da gestão, renúncia, exoneração, aposentadoria ou morte.
15.2 - O afastamento do Diretor por período superior a 1 (um) mês, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença maternidade e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.
15.3 - O preenchimento da vaga após vacância será feito de acordo com o Cadastro de Classificados no Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares, pela Secretaria Municipal de Educação.
15.4 - O Diretor designado completará os meses restantes de que trata a licença.
15.5 - A substituição temporária do Diretor ocorrerá nas seguintes situações:
I - Por afastamento pelo período inferior a 15 (quinze) dias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responderão pelas competências sob sua responsabilidade.
II - Por afastamento pelo período igual ou superior a 15 (quinze) dias, será substituído por servidor designado por meio de portaria emitida pelo titular da pasta, publicada no Diário Oficial do Município, que poderá recair sobre o servidor lotado na Unidade Escolar.
15.6 - A exoneração da função de Diretor Escolar se dará em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional no que diz respeito às atribuições e responsabilidades previstas em Lei, respeitadas o contraditório e ampla defesa.
DA REMUNERAÇÃO
16.1 - Ao Profissional da Educação Básica no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar será atribuído o regime de trabalho de dedicação exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada previstas exclusivamente pela LEI Nº 139/2009 de 17 de dezembro de 2009 – PCCR - que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionis de Educação do Município de Itaguatins – TO.
16.2 - O Profissional da Educação com duas matrículas (60 horas), caso ocorra, na Rede Municipal de Ensino, poderá concorrer somente em Unidades Escolares que funcionem os 3 períodos, e não terá direito as horas adicionais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - O Diretor designado iniciará as suas atividades no dia 06 de março de 2026, onde tomará posse pelo Poder Executivo Municipal, conforme cronograma em anexo a ese Edital.
17.2 - O Diretor do ano em exercício, sob pena de responsabilidade, entregará ao novo Diretor, até a posse conforme Edital, os seguintes documentos:
17.3 - Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao novo Diretor, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via protocolo, Secretária Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da sua apresentação na escola.
17.4 - Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo Seletivo de Diretor das Unidades Escolares constarão no Edital.
17.5 - Os casos omissos e descumprimento do disposto serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, instalada na sala de reuniões da Secretária Municipal de Educação, situada a Rua Afonso Pena nº 261, Centro. ITAGUATINS - TO.
ITAGUATINS – TO, 19 de Fevereiro de 2026.
MARIA DAS DORES DE JESUS MARTINS
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 001/2026
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
|
ESCOLAS |
VAGAS |
|
|
1. |
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DA CACHOEIRA |
1 |
|
2. |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO BENTO |
1 |
|
3. |
ESCOLA MUNICIPAL JAIME NUNES |
1 |
|
4. |
ESCOLA MUNICIPAL SUELY BARBOSA |
1 |
|
5. |
ESCOLA MUNICIPAL ANGICO ESCOLA MUNICIPAL MARIA SILVA BARRETO ESCOLA MUNICIPAL SÂO DOMINGOS ESCOLA MUNICIPAL SÂO LUIZ DAS PALMEIRAS ESCOLA MUNICIPAL TOCANTINS ESCOLA MUNICIPAL CAMINHO PARA O FUTURO |
1 |
|
TOTAL DE VAGAS = 5 |
Obs: Os Diretores serão direcionados pela Secretaria Municipal de Educação, Não havendo possibilidade de escolha de Unidade Escolar pelo candidato.
ANEXO II – CRONOGRAMA
|
DATA |
EVENTO |
|
19 DE FEVEREIRO DE 2026 |
PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL |
|
19 A 24 DE FEVEREIRO DE 2026 |
INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS A INSCRIÇÃO E A ENTREGA DOS TÍTULOS DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE CONJUNTAS. |
|
24 DE FEVEREIRO DE 2026 |
PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
|
24 DE FEVEREIRO DE 2026 |
RESULTADO PRELIMINAR |
|
25 DE FEVEREIRO DE 2026 |
PRAZO PARA RECURSO |
|
25 DE FEVEREIRO DE 2026 |
RESULTADO DOS RECURSOS |
|
27 DE FEVEREIRO DE 2026 |
ENTREVISTA |
|
02 DE MARÇO DE 2026 |
RESULTADO FINAL |
|
06 DE MARÇO DE 2026 |
POSSE DOS DIRETORES ESCOLARES APROVADOAS NO PROCESSO SELETIVO |
OBS: Caso haja necessidade de alteração em alguma data do cronograma devido o Calendário Escolar, será divulgado antecipadamente a todos.
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.